Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Matos, Kelly Christina da Silva |
Orientador(a): |
Jesus, Jordana Cristina de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DEMOGRAFIA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/32689
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Resumo: |
No Brasil, as leis Maria da Penha (2006) e do Feminicídio (2015) tratam de violências contra a mulher. Apesar de na legislação brasileira elas apresentarem textos distintos, são leis que se complementam. A primeira tem por objetivo a proteção da mulher vítima de violência doméstica, seja psicológica, física ou moral e, embora não defina penalidades para os agressores, propõe medidas protetivas para manter o agressor longe da vítima bem como a criação de rede de amparo à mulher. A segunda, do Feminicídio, passou a acrescentar um agravante ao crime de homicídio, transformando o assassinato de mulheres em homicídio qualificado. O feminicídio é um assassinato de mulheres devido à sua condição de gênero. Os números de registros de feminicídios e denúncias contra o agressor são importantes indicadores para avaliar as políticas públicas de segurança das meninas e mulheres, retratando as condições de desigualdade nas relações homem-mulher que permeiam a sociedade brasileira. Nesse contexto, uma questão relevante é: em quais situações há mais riscos de a mulher ser vítima de crime violento no Rio Grande do Norte (RN)? O objetivo deste trabalho é explorar o cenário de crimes violentos contra mulheres e meninas potiguares que impliquem morte, identificar possíveis disparidades regionais e o perfil sociodemográfico das vítimas. Para tal, foi feita uma revisão da literatura acerca do estado da arte e consensos sobre definição de violência contra a mulher; foi utilizada uma pesquisa documental de dados da Rede e Instituto OBVIO. Com isso, foi possível quantificar e tipificar o feminicídio através das 1050 mortes violentas femininas ocorridas no estado no período de 2011 a 2020. Pode-se categorizar 92% das mortes violentas femininas como feminicídio. O perfil encontrado na maioria das vítimas é jovem, negra, de renda baixa. A partir de modelos de regressão logística foi possível observar que as mulheres têm mais chances de morrer dentro ou perto de sua casa do que os homens e também mais chances serem vítimas de arma branca, objeto contundente ou outros meios em relação à arma de fogo, o que reforça as características de ações motivadas pelo ódio discutidas no conceito de feminicídio. Além disso, a análise permitiu perceber a disseminação da violência no interior do estado. Ademais, defende-se que uma sociedade munida de tais informações está um passo à frente para propor políticas voltadas à prevenção e enfrentamento desse problema. |