O direito e o custo dos direitos: análise das despesas do estado brasileiro com ações e serviços públicos de saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Carvalho Júnior, José Anselmo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/24859
Resumo: Os direitos fundamentais, em linha com os direitos humanos, são compreendidos como direitos sindicáveis judicialmente, tendo o Estado como o detentor de um dever de satisfazê-los. Para tanto, necessita o Estado de recursos, uma vez que a realização dos direitos fundamentais também implica a realização de despesas públicas. É superada a dicotomia entre direitos positivos e negativos e de gerações de direitos, apresentando-se os mesmos como necessidades públicas que precisam ser satisfeitas com recursos públicos. Nesta perspectiva, os direitos têm custos, todos os direitos; cada direito fundamental corresponde um dever do Estado; e o custo de cada direito não corresponde, necessariamente, ao mesmo custo do dever do Estado, uma vez que precisa manter uma estrutura administrativa eficiente para satisfazê-los. A Constituição Federal estabeleceu um critério de eficiência consistente no emprego (despesa) de uma quantidade mínima da receita de impostos, de cada Ente da Federação, em ações e serviços públicos de saúde, embora as fontes de financiamento do direito à saúde não se restrinjam aos impostos, havendo as contribuições para o sistema da seguridade social. O presente trabalho analisou o direito à saúde sob a perspectiva de seu custo e avaliou o cumprimento do dever dos Estados e da União inscrito na Constituição sob o critério jurídico da despesa mínima, durante os exercícios de 2013 a 2015.