Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Vitor Emanuel de Medeiros |
Orientador(a): |
Bonifácio, Artur Cortez |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23149
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Resumo: |
A explosão de litigiosidade no cenário brasileiro, estampada nas estatísticas de processos judiciais em trâmite nos mais diversos ramos do Poder Judiciário, instiga o processualista ao estudo do conflito jurídico desde o seu nascedouro, onde se verifica, seja extrajudicial seja judicialmente, o duelo entre a ação (pretensão) e a inação (pretensão contrária ou resistência). Nada obstante a existência dessas figuras antagônicas e igualmente importantes para a compreensão da litigiosidade e, consequentemente, do processo, a ciência processualista centra todas as suas atenções na ação, enquanto despreza a inação a ponto de relegála ao campo da sociologia ou, quando muito, apresentála superficialmente como um direito absoluto ou potestativo. Constatando que, por vezes, a inação é utilizada como instrumento de desestímulo, protelação e frustração para a concretização de direitos, a presente dissertação investiga a existência da figura jurídica do abuso do direito de inação. Para tanto, afirma que a inação corresponde sim a um direito, a saber, o de não reconhecer nem satisfazer pretensões alheias, exceto mediante ordem judicial, o qual tem natureza processual e encontra fundamento constitucional no direito geral de liberdade. Analisa as relações do direito de inação com o dever fundamental de obediência ao ordenamento jurídico, os direitos fundamentais ligados ao processo e as normas relativas à boafé processual, concluindo que o seu exercício encontra limitações constitucionais e legais que, desrespeitadas, dão azo ao reconhecimento de sua abusividade. Sustenta que o abuso do direito de inação se verifica quando o seu exercício se dá com desvio de finalidade, implicando a utilização indevida do processo judicial como obstáculo ao reconhecimento e à satisfação de uma pretensão manifestamente legítima. Propõe a fixação de três requisitos, a serem aquilatados mediante critério objetivofinalista, para o reconhecimento do abuso do direito de inação, quais sejam, não ser hipótese de jurisdição necessária, tratarse de um easy case e inexistir fundamentação jurídica (de fato e/ou de direito) minimamente plausível para o exercício do mencionado direito. Arremata que as consequências jurídicas para o abuso do direito de inação são a concessão à parte demandante de tutela da evidência e a condenação da parte demandada ao pagamento de verbas punitivas (multa por litigância de máfé) e indenizatórias (perdas e danos, honorários advocatícios e despesas processuais) em favor da parte demandante. |