Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Marques, Ênnio Ricardo Lima da Silva |
Orientador(a): |
Elali, André de Souza Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/31380
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Resumo: |
O presente trabalho versa sobre a economia fiscal pretendida mediante a realização de planejamento tributário. Busca-se analisar os fundamentos teóricos e econômicos relacionados ao planejamento fiscal, sua finalidade, a existência de respaldo jurídico no ordenamento nacional para sua realização, seus limites, como os órgãos competentes têm analisado o assunto, e se existe fundamento constitucional e legal para que tais atos sejam desconsiderados pelo Estado. Parte-se, com contribuição da Análise Econômica do Direito, da premissa da relação existente entre Direito e Economia e de como as normas jurídicas propulsionam ou induzem o comportamento do agente econômico, que, concebido como racional, optará por praticar atos que impliquem maior eficiência em uma relação de custo-benefício. Adota-se, também como premissa, que a Ordem Econômica Constitucional é fundada em princípios e valores como a livre iniciativa e a livre-concorrência, e assegura o exercício dos direitos de propriedade e de auto-organização, a preservar a autonomia dos agentes econômicos na busca por maior eficiência, com a redução de custos, e a consequente maximização de resultados. Para tanto, parte-se do referencial teórico da relação entre os sistemas econômico e jurídico, reforçada pelos valores consagrados na Ordem Econômica Constitucional e pelos princípios gerais da atividade econômica. Analisa-se o papel do Estado no domínio econômico e os reflexos de sua atuação, notadamente por meio de normas jurídicas e políticas fiscais, no mercado. Será conceituada a economia fiscal por meio do planejamento tributário, analisada, por sua vez, à luz da relação entre tributação, liberdade e ética fiscal, a fim de se concluir acerca de sua moralidade. O assunto também será analisado sob o prisma de conceitos como boa-fé e segurança jurídica. Será feita uma contraposição entre a existência do dever de pagar tributos e a economia fiscal. Finalmente, serão apresentados os limites ao planejamento tributário, analisando-se a aptidão de princípios e valores como capacidade contributiva, igualdade tributária e solidariedade de obstar à realização de planejamentos tributários, e a utilização de conceitos diversos sobre o assunto e de institutos jurídicos como abuso de direito e propósito negocial, à luz das contribuições doutrinárias, da legislação pátria e do pronunciamento da jurisprudência administrativa. Os resultados encontrados apontam para a tributação como mecanismo com origem em normas jurídicas a gerar efeitos distorcivos na economia, representando verdadeiro custo de transação, induzindo os agentes econômicos a buscar mecanismos de aumento de sua eficiência mediante a redução da carga fiscal. Apontam, ainda, para a existência de fundamentação jurídica, notadamente nos direitos de propriedade e de liberdade e nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a justificar a autoorganização dos agentes econômicos na busca pela diminuição da carga fiscal. Ademais, apontam para a indefinição doutrinária e jurisprudencial sobre o que venham a ser o planejamento tributário e a evasão fiscal, e para a inadequação da utilização de critérios como abuso de direito e propósito negocial para desconsideração de negócios jurídicos. Conclui-se pela plena adequação do planejamento tributário ao ordenamento jurídico brasileiro e pela impossibilidade de invalidação de negócios jurídicos fundados exclusivamente na economia tributária. |