Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Juliane Dominoni Gomes de |
Orientador(a): |
Oliveira, Isabel Maria Farias Fernandes de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27538
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Resumo: |
Completados 30 anos desde o primeiro concurso para psicólogo no TJSP (1985), identificouse a necessidade de realizar uma pesquisa histórica nacional sistematizada sobre a trajetória do psicólogo nas Varas de Família, uma vez que, nesse período, mudanças nas famílias e nas legislações brasileiras impactaram a atuação do psicólogo. Vários estudos e eventos ocorreram, ampliou-se a oferta de formação em Psicologia Jurídica e praticamente todos os Tribunais de Justiça realizaram concurso para psicólogo. Objetivou-se analisar historicamente o contexto de desenvolvimento das práticas psicológicas nas Varas de Família. A proposta de periodização aqui apresentada, dividida em três períodos, realizou-se através de marcos legislativos, tendo como marco inicial o concurso do TJSP (1985) e final a lei de mediação (2015). Para tanto, delimitaram-se o levantamento e a análise de documentos legislativos e bibliográficos sobre convivência familiar após o divórcio e os resultados foram apresentadas num percurso histórico. Na primeira fase, as lutas pela consolidação dos cargos direcionaram-se “ao melhor interesse da criança” e a demanda por perícia dividiu a categoria em duas perspectivas. Na segunda, a complexidade da demanda por perícia aumentou, devido aos temas emergentes; teve início a regulação das práticas, em decorrência de denúncias éticas; a função de perito foi consolidada e a mediação esteve em evidência. Na terceira, as atribuições do psicólogo expandiram, provocando tensões e debates; as atividadesinterventivas foram transferidas para outros órgãos; serviços foram sucateados e alguns direitos e espaços consolidados pela categoria foram retirados, alertando para uma possível extinção do cargo nas Varas de Família. As práticas dos psicólogos nas Varas de Família foram forjadas num terreno híbrido, entre a judicialização dos conflitos familiares e a assimilação acrítica da cultura de paz. As configurações atuais do campo revitalizam a indagações e incertezas do início da década de 1990. |