Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Targino, Vinícius Ricardo Mendonça |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23582
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Resumo: |
Resguardar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, definido como uma garantia inatingível de cada direito fundamental, cuja possibilidade de restrição está fora do alcance do legislador ou do próprio intérprete em eventual juízo de ponderação, é uma das vertentes do novo constitucionalismo. Assim, a concretização dos direitos fundamentais sociais está adstrita à efetiva fruição de um mínimo necessário à uma existência digna, revelando, com isso, a importância do desenvolvimento da ideia de preservação de um núcleo essencial dos direitos fundamentais, fundado na noção de dignidade da pessoa humana. Entretanto, a delimitação do núcleo essencial dos direitos fundamentais, envolve razoável dificuldade, tendo em vista a impossibilidade de ser simplesmente definido por meio de um parâmetro fixo, aplicável a todos os casos. Requer, antes de mais nada, a consideração das peculiaridades inerentes a cada caso concreto para o seu estabelecimento. Dessa forma, acredita-se não ser coerente estabelecer um conteúdo fechado para cada direito fundamental, no que tange ao seu núcleo essencial, senão estabelecer um processo no qual os valores mais relevantes, contidos na área de proteção de cada direito fundamental, sejam respeitados, minimizando-se, assim, as possibilidades de restrições ou limitações que possam, eventualmente, ferir o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, verifica-se a possibilidade de serem estabelecidos alguns parâmetros para a identificação e consequente delimitação do núcleo essencial dos direitos sociais fundamentais, contribuindo, assim, para a máxima realização desses direitos, bem como para que seja evitada uma intervenção injustificável na área de regulação desses direitos. |