Meio ambiente do trabalho no contexto da Pandemia: o novo paradigma de participação do trabalhador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Lima, Túlio Caio Chaves
Orientador(a): Duarte Neto, Bento Herculano
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/33012
Resumo: O Brasil é um dos países no qual ainda existe um dos maiores percentuais de mortes no trabalho. Diante desse dado inicial é que se percebe a urgência em se tratar do meio ambiente de trabalho e suas possíveis implicações no direito processual, bem como os mecanismos de participação do trabalhador nas políticas de prevenção e proteção aos acidentes laborais, em especial em momentos de pandemia. Deve-se ter em mente que o meio ambiente do trabalho é o objeto a ser estudado e é a partir dele que exsurgirão os demais problemas do estudo, na medida em que tanto a responsabilização processual como os meios de participação do trabalhador estão diretamente vinculados ao cuidado que deverá ser oferecido ao local onde as relações trabalhistas são desenvolvidas. Dessa forma, serão apresentados inicialmente algumas bases legais e principiológicas que protegem o meio ambiente do trabalho mas também peculiaridades do momento em que se observa a disseminação de um dos vírus mais letais da história da humanidade, qual seja o Sars-Cov-2, contexto esse que possibilitará o exame da forma que o cuidado com o meio ambiente trabalhista repercurte diretamente na responsabilidade processual e em todo o sistema de proteção ao trabalhador. Ademais, a participação do trabalhador por meio de mecanismos previstos em nossa legislação certamente auxiliará no desenvolvimento de um meio ambiente laboral saudável, evitando a proliferação de demandas judiciais a partir de modelos de conscientização do corpo operário, o qual, mesmo sendo indenizado em virtude de fatores de risco e acidentes, deve fazer parte diretamente da formação de políticas prevencionistas, evitando, no espectro sociológico, a invisibilidade do corpo operário frente a diversas nuances experimentadas no contexto prevencionista.