Resumo: |
O conceito de desenvolvimento sustentável surgiu na tentativa de conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental, se mostrando como uma evolução da própria definição de desenvolvimento elaborado pelos economistas e que atualmente permeia todo o texto constitucional federal como principio fim a ser buscado pela Republica Federativa do Brasil. A busca da utilização sustentável da água tem sido uma constante, principalmente diante dos sinais da grave crise de escassez que tem apresentado o cenário mundial. O Brasil, sempre visto como um país com relativa abundância de água no mundo passou nos últimos anos a demonstrar sinais de que a escassez e a má distribuição devem ser objeto de atenção. O presente trabalho tem por objetivo abordar a temática dos recursos hídricos com ênfase em sua regulamentação e gestão com base na perspectiva da sustentabilidade, o reúso da água se mostra como uma das alternativas mais eficientes, tanto para a redução do impacto ambiental decorrente do descarte da água utilizada, como também como uma forma de fazer o uso sustentável da água em beneficio da atual e das futuras gerações. Contudo, o maior obstáculo enfrentado é o alto custo para implementação de sistemas de reúso e a falta de estímulo por parte do Estado para tal prática. Nesse âmbito, os incentivos fiscais constituem importantes meios de intervenção na ordem econômica, como uma alternativa viável e eficiente para estimular a utilização do reúso da água, contribuindo para diminuição dos custos, desonerando o cidadão e estimulando que a população utilize práticas sustentáveis contribuindo para o desenvolvimento. A análise da experiência internacional demonstrou que quanto maior o nível de escassez dos recursos hídricos, mais cedo os países desenvolveram sistemas de reúso e implementaram suas técnicas, assim como passaram a regulamentar as suas modalidades. A grande maioria dos países possuem legislação acerca da matéria desde o século passado, tendo ocorrido uma forte influência dos tributos ecológicos na promoção do reúso. A abordagem metodológica adotada tem um tríplice pilar, qual seja: Direito, Ecologia e Economia, subsidiada pelos diversos ramos da Ciência Econômica que investigam o fenômeno do desenvolvimento em seu aspecto teórico e o tributário, em particular o seu caráter extrafiscal, como de intervenção na ordem econômica. |
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