A constituição desmilitarizada: democratização e reforma do sistema constitucional de segurança pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Andrade, Vinicius Lúcio de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/19545
Resumo: A construção normativa do sistema de segurança pública na Constituinte de 1987-1988 preservou espaços normativos paradoxais. Isto é, as polícias militares vinculadas ao Exército com um estatuto jurídico restritivo da cidadania do policial através de um modelo hierárquico e disciplinar anacrônico. Esta pesquisa parte da seguinte problemática: Como é possível adequar o sistema de constitucional de segurança pública, especificamente as Polícias Militares, aos paradigmas democráticos construídos pelo Constituinte originário em 1988 e efetivar Direito à Segurança Pública sob estes moldes? As limitações militaristas da Constituição permitiram a crescente militarização dos órgãos policiais, cultura organizacional e práticas institucionais autoritárias. Subjacente a isto, os problemas vinculados as dificuldades de efetivação do Direito à Segurança Pública, as greves das polícias militares, o ciclo incompleto de política passaram a exigir do sistema jurídico-constitucional respostas adequadas. Utilizando-se do método dialógico e uma abordagem interdisciplinar da temática, e teoricamente fundamentado na superação do juspositivismo constitucional normativista. Constatou-se que a legislação infraconstitucional construída foi insuficiente para suprir as lacunas sistêmicas da norma constitucional, ao procurar a criação de um sistema único de segurança pública sem dar devida amplitude ao princípio federativo e ampliar a autonomia dos estados federados, e nem mesmo conceder um status jurídico democrático aos policiais militares. Os limites jurídicos formais impostos pelo texto constitucional construíram um anacronismo jurídico, as polícias militares. Assim, uma leitura democrática das instituições policiais militares torna inconcebível a sua existência no ambiente normativo constitucional. Desse modo, reformar a Constituição com o objetivo de desmilitarizar as polícias e realizar um redesenho normativo do sistema de segurança pública é fundamental para democracia constitucional brasileira