Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Soares Neto, Melquiades Peixoto |
Orientador(a): |
Bonifácio, Artur Cortez |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28150
|
Resumo: |
Este trabalho investiga a necessidade de um ambiente dialógico, prévio ao processo judicial, entre os poderes Executivo e Judiciário na discussão de questões relacionadas à aplicação e garantia de benefícios materiais decorrentes do direito à Previdência Social. Em um primeiro momento, pela historicidade dos direitos fundamentais, se evidencia a aplicação dos Direitos Fundamentais como um elemento essencial para as garantias mínimas de igualdade e liberdade, onde se insere a Previdência Social, como o Direito Social Fundamental. Em um segundo momento, apresenta-se o comportamento de autodefesa da Administração Pública Previdenciária, de modo a sobrepor o interesse econômico ao interesse público, de forma essencial, eliminando garantias mínimas, tanto na proposição de reformas legislativas quanto na aplicação das normas vigentes Por outro lado, essa conduta motiva a massificação dos conflitos sociais sobre os serviços envolvidos, superando o poder judiciário das ações que tratam da análise do direito aos benefícios e suas implicações, superando, assim, a velocidade diante da efetividade processual, que no final, não resolve os conflitos, mas apenas cumpre o papel inicial da atividade jurisdicional em dar uma decisão à sociedade. Em um terceiro momento, se apresenta o palco de reformas previdenciárias como elemento empírico que demonstra tanto a conduta autodefensiva do Executivo, como a sobreposição da celeridade processual em face da efetividade, por parte do Judiciário. Por fim, defende-se a criação de um instrumento de relação entre as duas funções estatais já mencionadas, utilizando-se como exemplo, os Centros de Inteligência da Justiça Federal, tratando as questões de forma estratégica e preventiva Como metodologia, desenvolve-se levantamento bibliográfico e análise de dados fornecidos pelo Governo Federal, utilizando o método dedutivo. Diante do modelo descrito, em conclusão, propõe-se criar um espaço prévio de discussão entre o Judiciário e o Poder Executivo, no que se refere à Previdência Social, bem como a integração por representantes da sociedade, para discutir a aplicação das normas, inclusive reformas, evitando a ocorrência de conflitos sociais, bem como garantindo a eficácia das decisões judiciais que possam vir a lidar com os conflitos que surgiram. |