O princípio do duplo grau de jurisdição, no âmbito do direito processual civil, em contraponto ao direito fundamental à razoável duração do processo: propostas de harmonização para a efetividade dos direitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Araújo, Carla Virgínia Portela da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21316
Resumo: Com vista à efetivação e tempestividade dos direitos, a dissertação analisa a origem do instituto do duplo grau de jurisdição, a sua evolução história e o seu conceito atual frente ao texto da Constituição Federal de 1988, em particular ante o contraponto proveniente da garantia da duração razoável do processo, tema introduzido a partir da Reforma do Poder Judiciário de 2004, buscando-se, quanto a essa última, também delimitar o seu conceito e examinar a sua abrangência, de forma a harmonizar eventuais contraposições conceituais entre ambos. Aborda-se a recente modificação do Código de Processo Civil e como a questão dos recursos cíveis passou a ser tratada pelo legislador infraconstitucional, em atenção aos princípios da celeridade e efetividade. Também é destacado o atual panorama estatístico de alguns tribunais brasileiros, a sobrecarga de recursos submetidos à apreciação e como as Cortes vêm equacionando as dificuldades no tempo de tramitação antes mesmo da vigência do novo diploma processual civil. Por fim, formulam-se propostas para a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo nas demandas cíveis, sem prejuízo do direito ao recurso, nomeadamente: o efeito devolutivo como regra geral para as apelações, o depósito prévio da condenação ou do bem litigioso como pressuposto objetivo para admissibilidade recursal, a alçada mínima como critério para interposição recursal, a extinção do reexame necessário e a fixação de penalidade pecuniária indenizatória somada à multa por litigância de má fé para os casos de recursos procrastinatórios.