Ciência, ensino e código

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Crocetti, Priscila Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/26128
Resumo: Resumo: A criação da Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, nos albores do século XX, constitui um instigante objeto de pesquisa. Nasce o primeiro curso jurídico paranaense num contexto, em âmbito nacional de fortalecimento da cultura jurídica brasileira, e, em âmbito local de “modernização” do Estado do Paraná, cuja elite política e intelectual parece ter sido guiada pela ideia de progresso por meio da ciência. Ainda coincide a criação da Faculdade de Direito com o momento em que a pretensão modernizadora do Direito Civil nacional enfim se realiza com a edição do Código Civil de 1916 e a elevação dos valores ostentados pelo ideário codicista, em especial o culto ao individualismo jurídico e a crença nas certezas e facilidades que a abstração e generalização próprias do Código poderiam proporcionar. Um dos objetivos centrais desse trabalho é o estudo das biografias coletivas do grupo representativo da primeira geração de professores de Direito paranaenses, a partir do qual serão articuladas as fontes de modo a inserir as trajetórias e memórias individuais em contextos mais amplos, como o de criação da Faculdade e da constituição de um perfil desses lentes, num primeiro momento, e o da relação havida entre os civilistas e a codificação civil nacional, num momento posterior. A relação dos professores de Direito Civil com a recém-inaugurada codificação nacional terá ainda como escopo a investigação da medida do formalismo por eles nutrido, considerando que nesse período já circulavam no Brasil correntes antiformalistas, oriundas de países codificados há mais tempo como a França e a Itália, assim como a procura por eventuais inclinações relacionadas às questões sociais que restaram excluídas do regramento civil nacional, mas que logo se avolumam, provocando agitações de peso num momento pós-codificação.