A fundamentação ideológica do poder punitivo e o cárcere como meio de controle social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Reis, Washington Pereira da Silva dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/35145
Resumo: Resumo: O presente trabalho se propõe a demonstrar a irracionalidade da aplicação das sanções disciplinares durante a execução da pena privativa de liberdade, bem como apresentar dados que demonstrem que o processo administrativo disciplinar é o instrumento utilizado pelo Estado para reafirmar o sentido retributivo da pena criminal e das reais finalidades de sua função especial. Por meio de uma pesquisa empírica que coletou dados do Bussines Intelligence entre os meses de março a setembro de 2013, constatou-se que, das 14 penitenciárias paranaenses destinadas ao cumprimento de pena em regime fechado, quatro mantêm médias percentuais que variam entre 50,3% a 76,8% de presos com registros de faltas graves, o que corresponde a aproximadamente 4.000 seres humanos cumprindo pena sob severas condições de disciplina. Ademais, no ano de 2011, 9.774 processos administrativos disciplinares foram analisados pelos Conselhos Disciplinares, dos quais 7.485 resultaram em aplicação de alguma espécie de sanção disciplinar, destacando que nesse ano a população carcerária do Paraná correspondeu a 14.099 presos. Num segundo momento da pesquisa, estabeleceram-se critérios a fim de analisar 653 acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná, dos quais 126 foram selecionados por estarem vinculados a recursos de agravo em execução em que a existência de falta grave foi motivo de indeferimento de pedidos perante as Varas de Execuções Penais. Diante das contradições reveladas pela realidade da punição que excede o cumprimento da pena, a função do cárcere é apresentada a partir dos fundamentos ideológicos das formas de controle social do Estado e de sua atuação seletiva e diferenciada na gestão do poder punitivo. A base teórica que sustenta o presente estudo norteia-se pelas concepções criminológicas promovidas pela teoria materialista da pena criminal, bem como pela percepção do Estado, segundo sua atuação a serviço dos interesses do capitalismo. Portanto, este trabalho demonstra que o êxito da ideologia do poder punitivo e do cárcere como meio de controle social depende de instrumentos eficazes que reafirmem a punição durante a execução da pena criminal.