A responsabilidade civil e sua funçao punitivo-pedagógica no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Venturi, Thaís Goveia Pascoaloto
Orientador(a): Cortiano Junior, Eroulths
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/1884/35934
Resumo: Resumo: A presente pesquisa aborda o tema da responsabilidade civil partindo-se da análise de suas modernas funções com ênfase em seu caráter punitivo-pedagógico, que vem sendo aplicado pelos tribunais pátrios juntamente com a função compensatória para a fixação do quantum indenizatório a título de danos extrapatrimoniais. Por desempenhar um duplo papel, o de punir o autor do dano e o de dissuadir comportamentos anti-sociais, a função punitiva vem sendo recebida em nosso ordenamento com cautela, na medida em que tradicionalmente, no Brasil, a responsabilidade civil sempre foi baseada no sistema de reparação do dano pautado na noção de restituição ao status quo ou na compensação pecuniária do prejuízo sofrido. A função punitiva da responsabilidade civil assume um papel nitidamente instrumental, papel esse que não se confunde com a função compensatória propriamente dita. Ambas as funções possuem campos de atuação determinados por perspectivas diversas, muito embora se complementem com o objetivo de fortalecer e dar efetividade ao direito da responsabilidade civil. Faz-se necessária uma "redescoberta" da função de compensação, atentando-se para o fato de que, em grande parte dos casos, se adequadamente exercitada, seria o bastante para a correta e plena aferição do montante indenizatório devido. De igual forma, é preciso delimitar o âmbito de aplicação da função punitivo-pedagógica da responsabilidade civil, reservada às hipóteses em que realmente seja necessário um meio sancionatório extraordinário, no intuito de se buscar o reequilíbrio das relações jurídicas especialmente atingidas pelos danos. Da análise da jurisprudência nacional fundada na função punitiva da responsabilidade civil resta nítido que o tema não se encontra devidamente sistematizado entre nós, na medida em que a compreensão dos Tribunais acerca do que venha a ser precisamente a função punitiva invariavelmente se reduz a uma indevida tentativa de aproximação da figura dos punitive damages do sistema norte-americano. Em que pesem todas as críticas formuladas contra a função punitiva da responsabilidade civil, não há mais como ignorar ou simplesmente subestimar o papel punitivo-pedagógico como valioso e imprescindível instrumento de dissuasão de determinados comportamentos ilícitos e anti-sociais. Todavia, para a devida sistematização do tema, por certo não é suficiente um raciocínio simplista ou meras tentativas de equiparação de figuras alienígenas (como as dos punitive damages) à função punitiva. Ao contrário, o tema se demonstra demasiadamente complexo e tormentoso, sendo imprescindível para sua devida compreensão uma análise cuidadosa e aprofundada, idónea a romper com certos dogmas inseridos na cultura jurídica nacional.