Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Franco, Caroline da Rocha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/1884/35661
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Resumo: |
Resumo: A Lei brasileira de agrotóxicos (L 7.802/89), que completa 25 anos em 2014, foi construída em um período de intensas disputas entre grupos de interesse com lógicas diversas: a lógica do uso intensivo de insumos agrícolas, voltado ao aumento da produtividade do agronegócio, versus a lógica de preservação da saúde humana e do meio ambiente, baseada no controle desse modelo de produção. A síntese deste debate resultou em uma nova política de agrotóxicos que, ao substituir a regulação feita pelo Decreto nº 24.114/1934 e portarias esparsas, representou um avanço significativo ao instituir regras de avaliação de impacto ambiental e à saúde do trabalhador e do consumidor. O escopo deste trabalho resgata esse processo de construção e transformação de uma agenda política em torno do controle do uso dos agrotóxicos. Ele se inicia com a criação de legislações estaduais que repercutem em nível federal - de forma pioneira no Rio Grande do Sul, pela Lei nº 7.747/82 - com a formulação da Lei 7.802/89, e se perpetua no âmbito de sua regulamentação. Partindo da perspectiva do Modelo de Múltiplos Fluxos, que explica como uma ideia adentra a agenda governamental e se torna uma política pública, o presente estudo se propõe a analisar a conjuntura histórica e política da formulação da política brasileira de agrotóxicos. O longo período de controvérsias em torno da elaboração da lei evidencia a perenidade da agenda governamental de agrotóxicos, cujos resultados indicam um retrocesso institucional no que tange ao controle dos efeitos adversos do uso intensivo dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente. |