A liberdade religiosa e política: um estudo a partir do III Dialogus de Guilherme de Ockham.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Borges, William Saraiva
Orientador(a): Strefling, Sérgio Ricardo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5624
Resumo: O objetivo deste estudo é elucidar qual seja a noção de liberdade (libertas, libertatis) desenvolvida por Guilherme de Ockham (1284?-1347?) em sua Opera Politica; tendo como locus de pesquisa, especificamente, o Livro I do Tratado I, intitulado Sobre o poder do papa e do clero, da Terceira Parte do Diálogo. Trata-se, com efeito, da liberdade cristã (ou evangélica); a qual é entendida, nesse contexto, como um princípio filosófico-teológico: lex christiana est lex libertatis (a lei cristã é uma lei de liberdade). Através dessa argumentação, o Venerabilis Inceptor empreende sua incisiva crítica à doutrina da plenitudo potestatis papalis (plenitude do poder papal); mediante a qual os pontífices romanos buscavam legitimar sua pretensa plenitude de poder espiritual e temporal. De fato, se os cristãos são livres, por força da lei evangélico-cristã, então o papa não pode possuir tal plenitude de poder; pois se a possuísse, os fiéis seriam privados de sua liberdade religiosa e política; e o pontífice, consequentemente, se tornaria um herege. Assim sendo, essa liberdade evangélicocristã deve ser caracterizada como liberdade religiosa e política.