Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Borges, William Saraiva |
Orientador(a): |
Strefling, Sérgio Ricardo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5624
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Resumo: |
O objetivo deste estudo é elucidar qual seja a noção de liberdade (libertas, libertatis) desenvolvida por Guilherme de Ockham (1284?-1347?) em sua Opera Politica; tendo como locus de pesquisa, especificamente, o Livro I do Tratado I, intitulado Sobre o poder do papa e do clero, da Terceira Parte do Diálogo. Trata-se, com efeito, da liberdade cristã (ou evangélica); a qual é entendida, nesse contexto, como um princípio filosófico-teológico: lex christiana est lex libertatis (a lei cristã é uma lei de liberdade). Através dessa argumentação, o Venerabilis Inceptor empreende sua incisiva crítica à doutrina da plenitudo potestatis papalis (plenitude do poder papal); mediante a qual os pontífices romanos buscavam legitimar sua pretensa plenitude de poder espiritual e temporal. De fato, se os cristãos são livres, por força da lei evangélico-cristã, então o papa não pode possuir tal plenitude de poder; pois se a possuísse, os fiéis seriam privados de sua liberdade religiosa e política; e o pontífice, consequentemente, se tornaria um herege. Assim sendo, essa liberdade evangélicocristã deve ser caracterizada como liberdade religiosa e política. |