A Construção Social e Jurídica do Assédio Moral na Modernidade Reflexiva.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Bender, Mateus
Orientador(a): Barbosa, Attila Magno e Silva
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Sociologia
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5145
Resumo: A presente dissertação teve como problema de pesquisa analisar a construção social e jurídica do assédio moral no trabalho, diante da teoria social da modernidade reflexiva, através da análise das decisões judiciais do Tribunal regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul (4ª Região). O objetivo foi investigar as mudanças sociais que ocorreram durante a modernidade e que tornaram atos aceitáveis em um momento histórico anterior, em ações imorais na radicalidade da modernidade, originando uma demanda social pela participação do Estado na efetivação de seus direitos. Neste trabalho, a revisão bibliográfica foi utilizada com ênfase na teoria social da modernização reflexiva, proposta pelos autores Anthony Giddens, Scott Lash e Ulrich Beck, embora outros autores tenham sido apropriados à análise. Empiricamente, analisou-se todas as 9.858 decisões do Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul (4ª Região), desde a pioneira em 2001 até o fim da pesquisa, em dezembro de 2014, sendo distribuídas entre 55 (cinquenta e cinco) municípios gaúchos avaliados. Diante da taxa de decisões por município foi realizada a correlação com 90 (noventa) indicadores socioeconômicos municipais, com objetivo de avaliar questões relativas à educação, ao trabalho, às condições de vida e saúde, à renda e acesso a informações e comunicações. Assim, objetivou-se analisar as transformações sociais em uma modernidade radicalmente reflexiva, que originou disputas judiciais por situações habituais nas relações de trabalho em um período histórico recente, demonstrando empiricamente estas transformações.