Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Leidens, Francisco Rafael |
Orientador(a): |
Araldi, Clademir Luís |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Política
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/8792
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Resumo: |
A presente tese assume a radicalidade da dissolução dos opostos como a culminância de um longo processo de amadurecimento do pensamento de Nietzsche. Não se trata, todavia, apenas de uma taxativa crítica da moral que inviabiliza as polaridades avaliativas bem/mal, justo/injusto, etc. O principal problema que emerge da dissolução dos opostos está na consentânea impossibilidade linguística de dizer algo para além das oposições. O impedimento, aqui, é lógico, uma vez que o axiomático princípio de não contradição sempre garante que uma verdade afirmada carregue consigo a simultânea negação de seu inverso. Assim, no interior da vigência de uma linguagem logicamente determinada, sempre haverá opostos, independente da pujança da crítica da moral estabelecida; independente de qualquer tentativa genealógica de expor as origens canhestras do sistema de avaliação moral do ocidente. Em uma linguagem que recebe da lógica suas divisas e orientações, invariavelmente se estará, mesmo que implicitamente, decretando verdades substitutivas àquelas que estão sendo criticadas. A hipótese da vontade de poder é o caso exemplar para ilustrar isso, e Heidegger o interprete que marcou de maneira duradoura a ambiguidade que onera a expressão de Nietzsche: quando Nietzsche critica todo supra-sensível e, em seu lugar, faz repercutir que o lugar da verdade passa a ser ocupado pelo sensível; pelo vir-a-ser; pela vontade de poder, o caso necessariamente se mostra como uma mera inversão no interior da polaridade verdade/aparência. Mais precisamente, uma inversão do platonismo. Essa conclusão, todavia, somente é pertinente a partir do amparo da lógica e através de uma equivocada compreensão da hipótese da vontade de poder. Em vista disso, com o objetivo de marcar tanto a radicalidade da dissolução dos opostos quanto para evidenciar que Nietzsche supera a normatividade axiomaticamente atuante na linguagem, defendemos que Assim falava Zaratustra mobiliza o potencial expressivo da linguagem para além dos liames lógicos. A principal característica dos discursos de Zaratustra, tal como esta tese defende, está no paradoxo do mentiroso como meio para a dispensabilidade dos juízos verdadeiro e falso e, consequentemente, de uma decisiva destituição da normatividade lógica. |