Interesses e valores juridicamente relevantes no direito ao patrimônio cultural no estudo do caso bem cultural imaterial arte Kusiwa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Oliveira, Luísa Ruas
Orientador(a): Bertoldi, Márcia Rodrigues
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7514
Resumo: O presente trabalho trata dos bens culturais enquanto bens jurídicos cujo reconhecimento espraie efeitos a todo o ordenamento jurídico, consagrando valores e interesses passíveis de titularidade e apreciação jurídica. Com base na metodologia de estudo de caso, pretende-se demonstrar uma manifestação real do complexo fenômeno dos bens culturais, e conexões com a teoria jurídica. Inicialmente, apresenta-se a diversidade cultural enquanto realidade e objetivo constitucional consagrado não só para a efetivação do direito ao patrimônio cultural, mas como corolário da organização constitucional democrática, pautada na liberdade e igualdade das pessoas. Ademais, relaciona-se o direito ao patrimônio cultural às três dimensões da dignidade humana - valor intrínseco, autonomia e dimensão comunitária -, para sustentar que o patrimônio cultural é um direito fundamental positivado no art. 216, CF. Sendo assim, toda a sistematização constitucional associada à efetivação do patrimônio cultural, indissociável da diversidade cultural enquanto objetivo constitucional, produz efeitos nas relações jurídicas. O caso estudado, a arte Kusiwa, foi escolhido por ser o primeiro bem registrado no Livro de Registro das Formas de Expressão como patrimônio cultural imaterial brasileiro, conforme certidão de 20 de dezembro de 2002, mesmo dia do registro do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras no Livro de Registro dos Saberes. Ademais, a arte Kusiwa foi inscrita na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, em 2008. Consiste em uma arte gráfica associada a um conhecimento oral sobre a cosmovisão dos Wajãpi, povo indígena que vive na Terra Indígena Wajãpi, no Amapá. Confrontados com considerações sobre a teoria dos bens jurídicos enquanto valores e titularidade, os dados coletados corroboram que os bens culturais são dotados de valores indisponíveis ou apropriáveis, conforme a realização da dignidade humana. Ademais, que tais valores não são só passíveis de atribuição favorável aos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, mas também são aferíveis enquanto interesse público, relacionado aos deveres sociais do Estado. Assim, a harmonização dos diversos interesses que eventualmente entrem em conflito constitui o objeto da interpretação jurídica nos casos concretos. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.