Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Santana, Mairson Robson |
Orientador(a): |
Zimmer, Paulo Dejalma |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Sementes
|
Departamento: |
Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/4046
|
Resumo: |
A soja é a principal cultura do cerrado brasileiro na atualidade. O sistema de multiplicação e comércio de sementes é regido pela Lei de Sementes nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e o registro de cultivares é regido pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC) nº. 9.456 de 25 de abril de 1997, que a instituiu LPC, e do Decreto n. 2.366 de 5 de novembro de 1997 que a regulamentou. Dentro desse sistema legal há todas as regras para o uso de sementes no Brasil. Essa sistemática é importante porque organiza o sistema de coleta de royalties para os obtentores, o acesso do agricultor a variedades e sementes de melhor qualidade safra após safra. Nesse processo são estabelecidos as categorias de sementes que em ordem crescente mostra a pureza da cultivar com relação as suas características fenológicas sendo estas: Genética, Básica, C1, C2 essas se refere as semente Certificadas e S1, S2 que se refere a sementes fiscalizadas. Dentro desse processo é facultado ao agricultor salvar a sua semente para o Uso Próprio em propriedade de seu domínio. Essa permissão ao agricultor não estabelece até que tamanho de área ele pode fazer o uso próprio e nem estabelece uma forma de remuneração ao Obtentor da cultivar. Com isso na safra de 2014/2015 foi notada no mercado uma explosão de agricultores com intenção de salvar semente cultivando soja safrinha no cerrado. Esse trabalho representa um registro e um copilado das ações e desdobramento do setor para permitir a cobrança de royalties e como ele está sendo arbitrado no mercado com contratos pelos obtentores de biotecnologias, tentativas de barrar o cultivo da soja safrinha, ações judiciais contra obtentores de tecnologia e a tentativa do agricultores de ter menor custo e qualidade de semente compatível com o que garante a Lei de Sementes. Como conclusão o setor sementeiro precisa mudar suas práticas de comercialização e é necessário garantir uma remuneração ao obtentor da cultivar nos casos que o agricultor salva semente como forma de garantir a continuidade das pesquisas e desenvolvimento de novas cultivares. |