Auto regulação do mercado frente às fragilidades da lei de sementes e de proteção de cultivares de soja

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Santana, Mairson Robson
Orientador(a): Zimmer, Paulo Dejalma
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Sementes
Departamento: Faculdade de Agronomia Eliseu Maciel
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/4046
Resumo: A soja é a principal cultura do cerrado brasileiro na atualidade. O sistema de multiplicação e comércio de sementes é regido pela Lei de Sementes nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 e o registro de cultivares é regido pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC) nº. 9.456 de 25 de abril de 1997, que a instituiu LPC, e do Decreto n. 2.366 de 5 de novembro de 1997 que a regulamentou. Dentro desse sistema legal há todas as regras para o uso de sementes no Brasil. Essa sistemática é importante porque organiza o sistema de coleta de royalties para os obtentores, o acesso do agricultor a variedades e sementes de melhor qualidade safra após safra. Nesse processo são estabelecidos as categorias de sementes que em ordem crescente mostra a pureza da cultivar com relação as suas características fenológicas sendo estas: Genética, Básica, C1, C2 essas se refere as semente Certificadas e S1, S2 que se refere a sementes fiscalizadas. Dentro desse processo é facultado ao agricultor salvar a sua semente para o Uso Próprio em propriedade de seu domínio. Essa permissão ao agricultor não estabelece até que tamanho de área ele pode fazer o uso próprio e nem estabelece uma forma de remuneração ao Obtentor da cultivar. Com isso na safra de 2014/2015 foi notada no mercado uma explosão de agricultores com intenção de salvar semente cultivando soja safrinha no cerrado. Esse trabalho representa um registro e um copilado das ações e desdobramento do setor para permitir a cobrança de royalties e como ele está sendo arbitrado no mercado com contratos pelos obtentores de biotecnologias, tentativas de barrar o cultivo da soja safrinha, ações judiciais contra obtentores de tecnologia e a tentativa do agricultores de ter menor custo e qualidade de semente compatível com o que garante a Lei de Sementes. Como conclusão o setor sementeiro precisa mudar suas práticas de comercialização e é necessário garantir uma remuneração ao obtentor da cultivar nos casos que o agricultor salva semente como forma de garantir a continuidade das pesquisas e desenvolvimento de novas cultivares.