Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Farias, Thaíse Mendes |
Orientador(a): |
Albernaz, Renata Ovenhausen |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Politica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/5261
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Resumo: |
A judicialização da política tem sido um fato atual. Mas tanto sua justificação teórica quanto suas finalidades sociais ainda não se conseguem sustentar em um consenso, restando algumas sérias contrariedades. Isso porque, de um lado, os modelos de racionalidade jurídica até então existentes, que pugnavam por uma certa neutralização do judiciário e de toda a reflexão profunda a respeito dos seus pressupostos normativos (heranças do jusnaturalismo e do positivismo), não lograram satisfazer a promessa de emancipação social e acabaram por afastar os submetidos ao direito do mundo jurídico, ocasionando um sentimento geral de desequilíbrio entre segurança e justiça. De outro, a busca de novas racionalidades – que legitimassem a validade normativa (a fim de que se sopesassem os ideais de justiça e segurança) e que defendessem as práticas jurisdicionais com um papel de maior intrusão em questões de grande envergadura social, muitas vezes, atropelando ou se antecipando à ação dos próprios poderes políticos (legislativo e executivo) – ainda está devidamente mal resolvida, seja em termos teóricos, seja em termos de avaliação de seus efeitos práticos. Nesse tema da judicialização da política, este estudo objetiva, assim, avaliar o perfil da jurisdicionalização da política no Brasil, especificamente, no caso da questão dos julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça na questão social da reforma agrária no período democrático, até 2011. A ideia foi classificar, por um estudo indutivo dessas decisões, se o perfil dessa judicialização se apresenta como: a) emancipatório, ou seja, acorde com modelos de maior participação democrática na esfera (pública) do judiciário, com a restauração da ligação entre a decisão judicial e o mundo da vida da sociedade e com a afirmação do judiciário como um instrumento, nas mãos da sociedade, para a garantia (e, até, a criação) de direitos alcançados pelas lutas sociais; b) ou se violador das garantias político-democráticas, pelo risco que o empoderamento do judiciário (poder, no Brasil, não sujeito ao controle democrático) possa não só desestabilizar os poderes politicamente atuantes, como também se tornar invadido por disputas ideológicas de grupos dominantes, além de se sofrer o risco de uma mais fácil cooptação desse poder jurisdicional pelas elites hegemônicas. |