A vida em comum: contrato social e sensus communis, a partir de Hannah Arendt

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Dutra, André Luís Fernandes
Orientador(a): Schio, Sônia Maria
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pelotas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Departamento: Instituto de Filosofia, Sociologia e Política
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/8770
Resumo: A presente dissertação aborda o problema do emprego do contrato social como metáfora da constituição dos corpos políticos, mediante proposição de uma leitura crítica das teorias contratualistas, realizada a partir do pensamento de Hannah Arendt. Parte-se de descrição sumária da Modernidade e da Ciência Moderna, conforme acepção arendtiana, assim como, de uma análise do instituto jurídico do “contrato”, a partir da teoria do direito, da legislação positiva e de alguma doutrina jurídica. São apresentadas as formulações contratualistas de Thomas Hobbes (1588-1679), de John Locke (1632-1704) e de Jean-Jacques ousseau (1712-1778), em seus aspectos mais relevantes, para, a partir delas, destacar as dificuldades inerentes a tais formulações, no que concerne à brigatoriedade de cumprimento do contrato original, e, desse modo, ao emprego do contrato como fundamento da autoridade do corpo político. Discorre-se brevemente sobre a questão do acaso, da contingência e da necessidade na leitura do passado (no intuito de ressaltar e refletir sobre as dificuldades que se apresentam ao “olhar retrospectivo”), assim como, acerca das esferas privada e público-política, segundo Arendt as concebe, a partir da antiguidade grega, mas também romana. Explicita-se então que, na Modernidade, o contrato é deslocado da esfera privada, para a esfera pública, com isso gerando a esfera social, o que, segundo Arendt, por um lado explicita a ruptura havida entre a vida ativa (lócus dos assuntos humanos) e a vida contemplativa (locus da reflexão filosófica), no âmbito da Tradição do Pensamento Ocidental, e por outro, implica o esvaziamento da política, então reduzida a mera função do social. Destaca-se também a ruptura com a tradição, compreendida como o “legado do passado” e, com ela, a perda das referências nas quais as pessoas se apoiam em seus juízos e ações. Distingue-se a Sociedade (Civil), equivalente à esfera social, de Corpo Político, que corresponde à esfera público-política, com isso realçando as duas ordens de interações que as pessoas mantêm entre si, no curso de suas existências: vínculos afetivos, econômicos e sociais, de um lado; relações livres (sem vínculos) com pares (iguais) na esfera pública, por isso, políticas por definição, de outro. Examina-se então o juízo estético kantiano relacionando-o à concepção de política de Arendt, de modo a explicitar que o juízo prescinde das referências tradicionais ou ideológicas, quando mobilizados pelas máximas kantianas do pensar por si mesmo, do pensar alargado e sem contradição consigo mesmo. Por fim, são expostas as razões pelas quais sugere-se o Sensus communis, e não o contrato social, como fundamento da Política e dos corpos políticos.