Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Dutra, André Luís Fernandes |
Orientador(a): |
Schio, Sônia Maria |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pelotas
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
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Departamento: |
Instituto de Filosofia, Sociologia e Política
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/8770
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Resumo: |
A presente dissertação aborda o problema do emprego do contrato social como metáfora da constituição dos corpos políticos, mediante proposição de uma leitura crítica das teorias contratualistas, realizada a partir do pensamento de Hannah Arendt. Parte-se de descrição sumária da Modernidade e da Ciência Moderna, conforme acepção arendtiana, assim como, de uma análise do instituto jurídico do “contrato”, a partir da teoria do direito, da legislação positiva e de alguma doutrina jurídica. São apresentadas as formulações contratualistas de Thomas Hobbes (1588-1679), de John Locke (1632-1704) e de Jean-Jacques ousseau (1712-1778), em seus aspectos mais relevantes, para, a partir delas, destacar as dificuldades inerentes a tais formulações, no que concerne à brigatoriedade de cumprimento do contrato original, e, desse modo, ao emprego do contrato como fundamento da autoridade do corpo político. Discorre-se brevemente sobre a questão do acaso, da contingência e da necessidade na leitura do passado (no intuito de ressaltar e refletir sobre as dificuldades que se apresentam ao “olhar retrospectivo”), assim como, acerca das esferas privada e público-política, segundo Arendt as concebe, a partir da antiguidade grega, mas também romana. Explicita-se então que, na Modernidade, o contrato é deslocado da esfera privada, para a esfera pública, com isso gerando a esfera social, o que, segundo Arendt, por um lado explicita a ruptura havida entre a vida ativa (lócus dos assuntos humanos) e a vida contemplativa (locus da reflexão filosófica), no âmbito da Tradição do Pensamento Ocidental, e por outro, implica o esvaziamento da política, então reduzida a mera função do social. Destaca-se também a ruptura com a tradição, compreendida como o “legado do passado” e, com ela, a perda das referências nas quais as pessoas se apoiam em seus juízos e ações. Distingue-se a Sociedade (Civil), equivalente à esfera social, de Corpo Político, que corresponde à esfera público-política, com isso realçando as duas ordens de interações que as pessoas mantêm entre si, no curso de suas existências: vínculos afetivos, econômicos e sociais, de um lado; relações livres (sem vínculos) com pares (iguais) na esfera pública, por isso, políticas por definição, de outro. Examina-se então o juízo estético kantiano relacionando-o à concepção de política de Arendt, de modo a explicitar que o juízo prescinde das referências tradicionais ou ideológicas, quando mobilizados pelas máximas kantianas do pensar por si mesmo, do pensar alargado e sem contradição consigo mesmo. Por fim, são expostas as razões pelas quais sugere-se o Sensus communis, e não o contrato social, como fundamento da Política e dos corpos políticos. |