Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Lourenço da Silva Filho, Jaziel |
Orientador(a): |
de Oliveira Santos Neves, Geraldo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4776
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Resumo: |
A Internet extrapolou sua destinação original, transformando-se de um meio de comunicação ubíqua para uma forma de convivência sociocultural. Nesse contexto, identificamos a ocorrência de um fenômeno, ao qual chamamos de virtualização. Como reflexo da globalização, o fenômeno da virtualização caracteriza-se por ser um processo gradual trifásico. Entendemos a Sociedade Virtual como todo e qualquer sistema digital conectado que possibilite a interação, dotada de sentido, entre duas ou mais personalidades, dentro de um único contexto cultural, favorecendo, assim, o surgimento de um fenômeno sociocultural. A Sociedade Virtual, composta por sujeitos que passaram pelo processo da virtualização, se organiza através de um sistema de regras e normas próprio que pode ser considerado um ordenamento jurídico autônomo. Mas será que os sujeitos que participam da Sociedade Virtual podem ser considerados sujeitos de direito? Com base em uma concepção contemporânea de ciência, que inclui o homem como observador e a reflexão como método, estudamos o fenômeno da virtualização da sociedade com o foco nos seus elementos subjetivos, buscando encontrar respostas, ou ao menos suscitar dúvidas, através de análises não reducionistas do sistema de conceitos jurídicos fundamentais e pautadas em um critério de validação compartilhado pela comunidade acadêmico-jurídica. Percebemos que a reprodução acrítica do conceito lógico-jurídico de sujeito de direito pela doutrina civilística brasileira ignorou as recentes transformações sociais pelas quais passou a humanidade, o que trouxe até aos dias atuais consequências desastrosas, como a confusão entre os conceitos jurídicos fundamentais do sujeito de direito, da pessoa e da capacidade. Porém, nada impede que, a exemplo de outros entes desprovidos de personalidade, os avatares (sujeitos virtuais) sejam reconhecidos pelo ordenamento jurídico nacional como sujeitos de direito. Caso isso ocorra, a teoria da dupla imputação de Hans Kelsen pode ser adaptada para atribuir aos avatares a titularidade dos direitos e deveres reconhecidos pelo ordenamento jurídico |