Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Xavier, Emanuella Moreira Pires |
Orientador(a): |
Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4233
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Resumo: |
A presente dissertação tem por finalidade demonstrar que o monopólio do serviço postal foi extinto desde a Constituição Federal de 1988. Para a construção desse argumento é preciso analisar as legislações anteriores, conjugando essa interpretação com o novo ordenamento jurídico que elevou a livre-iniciativa a princípio fundamental do Brasil. A análise histórica do setor postal é fundamental na construção desta hipótese. Se, antes, a atividade era desenvolvida unicamente pelo Estado, fazendo parte do grupo dos serviços públicos, hoje, com a nova perspectiva do Estado, devendo ser fiscalizador e regulador muito mais do que explorador direto, a atividade passa a ser desenvolvida também pelos particulares, assumindo uma natureza econômica. Entretanto, tratando-se de matéria de relevante interesse coletivo, não pode o setor postal ficar à mercê unicamente das regras do mercado, necessitando de forte regulação estatal, cabendo à iniciativa privada manter os mesmos princípios impostos ao serviço público, garantindo continuidade, universalidade, eficiência e transparência no serviço. A aproximação da iniciativa privada com o setor público vem demonstrando que o interesse público não é assegurado apenas pelo Estado. Os interesses particularísticos não são necessariamente antagônicos aos interesses públicos. Surge uma relação de parceria entre as duas esferas. No âmbito do setor postal, observa-se a experiência da União Européia, comprovando que a abertura do mercado postal à concorrência propiciou melhoria do serviço, sem abrir mão de garantir o acesso a toda coletividade |