O federalismo dinâmico regional : O processo federativo no constitucionalismo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Costa, Gustavo de Freitas Cavalcanti
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4313
Resumo: O presente texto está focado na temática do federalismo e, em particular, nos seus reflexos relacionados com a proteção constitucional do regionalismo. A problemática federativa é introduzida numa perspectiva dinâmica, contraposta à perspectiva estática tradicionalmente emprestada por uma forma típica de Estado - a federação - e por suas conseqüências teóricas. O federalismo é aproximado do sentido de processo político-jurídico, operando a construção de dialéticas equações de equilíbrio entre a unidade e a diversidade. Nessa perspectiva, a sua idéia assume uma dinâmica e uma plasticidade que permitem visualizá-lo não apenas em arranjos constitucionais tipificados como Estados federais, mas também em experiências contemporâneas de constitucionalização do regionalismo. Tal panorama também sugere uma permanente adaptabilidade nos padrões constitutivos da idéia do federalismo, a depender do influxo de fatores político-jurídicos determinantes. Fatores assentados por processos federativos historicamente contextualizados. A edificação do padrão constitutivo do federalismo brasileiro, durante o longo amadurecimento da experiência constitucional, não escapa dessa constatação: ela acusa a ação do processo federativo particularmente contextualizado no Brasil. Partindo de uma versão embrionária represada pelo Estado centralizado, passando pelo período de institucionalização e consolidação da federação, por suas sucessivas crises, recuos e distensões, até atingir a consistência assimilada na Constituição Federal de 1988, o processo federativo brasileiro lentamente fixou um padrão constitutivo característico. Uma de suas notas típicas recebe especial atenção neste texto: o fator determinante regional do federalismo brasileiro