Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
DANTAS, Rodrigo Numeriano Dubourcq |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10820
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Resumo: |
Este trabalho se propõe a analisar a viabilidade dogmática, à luz do ordenamento jurídico vigente no Brasil, das práticas lícitas de economia fiscal, levadas, a conhecimento da Administração, por meio de “autolançamentos”. Procurou-se demonstrar que o Direito Tributário pátrio foi estruturado para fornecer segurança às relações jurídicas, nele, inspiradas. Sob uma perspectiva estática, assentou-se que as normas fiscais foram elaboradas a partir de conceitos jurídicos classificatórios. Isto para que, dinamicamente, a incidência destas se opere, unicamente, sobre os suportes fáticos identificados, previamente, pelo legislador, como aptos à produção de efeitos jurídicos. À luz da constitucionalização do Direito, com apoio nos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da livre iniciativa, afirmou-se que ditos “autolançamentos”, quando elisivos, não estariam sujeitos à revisão ilimitada de seus conteúdos pelos agentes fazendários; especialmente quando considerado, contemporaneamente, o protagonismo dos contribuintes no que tange à constituição de seus próprios débitos para com o Erário – o que conferiu novos contornos à relação fiscal, cada vez mais voltada à cooperação entre a Fazenda Pública e os particulares. Defendeu-se, por fim, a necessidade de preservar a confiança daqueles, cujos atos, porque amparados no bloco de juridicidade vigente, deverão receber a guarida do Estado, daí porque questionável, na praxis fazendária nacional, a aplicação de teorias que justificam a revisão de “autolançamentos” com base em normas gerais e / ou critérios extrajurídicos |