Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
SANTANA, Nathália Gregório de |
Orientador(a): |
CHAVES, Helena Lúcia Augusto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Servico Social
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34326
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Resumo: |
Esta dissertação tem o objetivo de analisar os aspectos regulatórios da Política de Atenção à Criança e ao Adolescente no âmbito do direito a convivência familiar e comunitária e a incidência das recomendações internacionais. Partimos do pressuposto que o direito a convivência familiar e comunitária, embora seja assegurado na Lei Nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e tenha sido amplamente discutida nos anos 2000, de onde foram elaborados documentos importantes para o reordenamento do acolhimento institucional e defesa da convivência familiar e comunitária, ainda apresenta muitas lacunas que defendemos ter relação intrínseca com a falta de investimento nos serviços de proteção, que por muitas vezes são negligenciados, ou suprimidos dentro da rede de atenção. Para a construção da análise, realizamos pesquisa qualitativa de caráter exploratório. As etapas da análise constituíram-se de pesquisa bibliográfica e análise documental, considerando os principais documentos de órgãos internacionais direcionados ao Brasil: Convenção Sobre os Direitos da Criança (1989) e Diretrizes de Cuidados Alternativos à Criança (2009), para compreender quais as orientações voltadas à convivência familiar e comunitária. Constatamos que o aprofundamento dos desmontes das políticas públicas e a disputa pelo fundo público faz com que se consolide na Política de Atenção à Criança e ao Adolescente medidas empresariais de gestão e organização nas Organizações Não-Governamentais, incentivadas pelas Organizações Internacionais Não-Governamentais e pela ausência do Estado na sua responsabilidade com esta política social. Concluímos que a incidência das recomendações internacionais se dá de formas diferentes em âmbito global e sobretudo local. No caso brasileiro as recomendações internacionais são perpassadas pela desresponsabilização do Estado que se omite diante da prioridade absoluta e transfere parte de suas funções a sociedade civil e pela culpabilização das famílias. O o direito a convivência familiar e comunitária é intrinsecamente relacionado com os aspectos econômicos e sociais das famílias e sua garantia perpassa pela superação das situações de violações de direitos acirradas pela questão social, nesse sentido analisamos as desigualdades regionais, característica marcante do país, como um fator que aprofunda a vulnerabilidade de crianças, adolescentes e suas famílias impactando na convivência familiar e comunitária. |