Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
BRITO, Dante Ponte de |
Orientador(a): |
LEALl, Larissa Maria de Moraes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/21705
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Resumo: |
Na sociedade contemporânea, caracterizada pela complexidade das relações jurídicas, há a necessidade de proteção especial do consumidor hipervulnerável. Uma das hipóteses de hipervulnerabilidade que reclama a referida tutela é a exposição em face da veiculação de mensagens publicitárias subliminares na internet. A concepção do virtual ainda não foi devidamente assimilada pelos juristas. Uma série de obstáculos foram criados para os quais a dogmática jurídica ainda busca respostas, quais sejam, a desterritorialização, a desmaterialização e a despersonalização das relações. O desconhecimento e o ceticismo quanto ao real poder de influência da publicidade subliminar no comportamento dos consumidores serviram de estímulo para construção deste estudo. Dentre as graves consequências que exsurgem diante da difusão de tal conduta ilícita destacam-se o consumismo e o superendividamento das famílias. A liberdade de escolha do consumidor é tolhida quando o anúncio não respeita a transparência e a lealdade que dele se espera. A boa-fé objetivamente considerada e a regra que propugna a identificação clara e imediata da mensagem são pilares que sustentam o edifício jurídico denominado Direito do Consumidor. Dessa forma, o desrespeito a tais normas deve gerar a atribuição de responsabilização de todos os atores envolvidos: fornecedores-anunciantes, agências publicitárias, veículos de comunicação e celebridades que emprestam a imagem ao anúncio. O enfrentamento conjunto do tema por parte da doutrina e da jurisprudência e também dos legisladores constitui a solução para evitar e coibir essa prática contumaz. Ressalte-se que a educação, em sentido amplo, para o consumo responsável revela-se como um antídoto diante da fragilidade dos usuários da internet, vítimas da manipulação por intermédio da profusão de publicidades subliminares. |