Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Hissa Hazin, Mussa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3898
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Resumo: |
Tem sido instigante o debate em torno de medidas afirmativas destinadas à inclusão da população preta e parda na sociedade brasileira. Uma dessas medidas consiste na reserva de vagas em instituições de ensino superior para alunos de determinada cor ou raça, as chamadas ―cotas raciais‖, já adotas por dezenas de universidades públicas federais e estaduais. Em que pese à rápida difusão, a política de cotas tem sido bastante contestada no País. Na seara jurídica, o debate sobre cotas diz respeito, sobretudo, à legitimidade do instituto em face do princípio constitucional de igualdade, ou isonomia. Em verdade, a noção tradicional de igualdade jurídica não tem se mostrado suficiente para fundamentar o caso das cotas, em função da existência de um componente racial ligado à medida afirmativa. Nesse contexto, a presente dissertação tentará demonstrar como a disputa em torno das cotas tem ensejado pleitos inéditos para o Direito pátrio, uma nova ―questão de igualdade‖ que gravita ao redor do elemento ―raça‖. Essa nova questão requer uma interpretação inovadora do princípio da isonomia, uma decisão jurisprudencial definitiva que deverá dizer se a raça pode ou não ser utilizada no Direito brasileiro como critério de discrímen |