Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
VIANA, Raphael Fraemam Braga |
Orientador(a): |
LOBO, Fabíola Albuquerque |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/32985
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Resumo: |
A presente dissertação se propõe a analisar a aplicabilidade e desenvolver desdobramentos da classificação contratual inicialmente proposta pelo professor Antonio Junqueira de Azevedo, que divide os contratos numa dicotomia entre negócios jurídicos existenciais e de lucro. Partindo da constatação de que a teoria geral dos contratos passa por uma crise devido a dificuldades de adequação ao solidarismo jurídico, o trabalho procura analisar a transição do modelo liberal de contrato para o modelo solidarista para identificar as causas da crise e também a possibilidade de sua superação por meio de ferramentas oferecidas à doutrina de direito privado. Objetivou-se, com isso, demonstrar que a dicotomia entre contratos existenciais e de lucro é não só adequada, como também necessária para a hermenêutica contratual possuir caminhos interpretativos alternativos que possibilitem um direito contratual mais atento às peculiaridades dos contratantes e menos preso à divisão dos ramos do direito privado. Verifica-se, portanto, que o desenvolvimento das iniciais lições sobre os contratos existenciais e de lucro constitui relevante instrumento para o direito contratual moderno, porém antes de se imiscuir em sua aplicabilidade fez-se necessário delimitar com clareza os critérios para sua utilização a partir da investigação da importância da finalidade contratual para a interpretação da conduta dos contratantes. Seu exame aponta para a necessidade de utilização de critérios objetivos na delimitação do escopo contratual das partes contratantes, uma vez que este é o preceito chave para a divisão entre contratos existenciais, de lucro e híbridos. O estudo do elemento existencial e do intuito de lucro amplia o alcance do intérprete para permitir que os contratantes desempenhem papéis mais adequados aos seus objetivos (patrimoniais ou extrapatrimoniais) na celebração de negócios jurídicos, bem como facilita também na percepçãoda magnitude da função que cada categoria contratual desempenha na sociedade. Eleva-se, portanto, também a importância do contexto e do ambiente em que os contratos são celebrados. É neste sentido que emergiu a necessidade de finalizar o estudo dos desdobramentos dessa classificação contratual a partir de uma comparação analítica de cada categoria sob o viés dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, posto que estes seriam caminhos naturais para a demonstração de sua aplicabilidade. |