Deveres fundamentais na Constituição do Brasil : o tributo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Menezes, José Lima de
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4419
Resumo: Este trabalho aborda o tributo na perspectiva dos deveres fundamentais. Parte-se da idéia de que o Estado não é um fim em si mesmo, constituindo uma organização jurídico-política destinada a cumprir tarefas inerentes à realização dos valores consagrados pela comunidade. A realização dos valores põe os deveres como necessidade lógica de conduta compatível com a realização daqueles valores. Alguns deveres, por dizerem respeito à própria existência e caracterização de determinado Estado, assim como pelo fato de determinarem, juntamente com os direitos, o status do indivíduo na comunidade, recebem o qualificativo de fundamentais. Nesta ordem de idéias, o tributo é visto como dever fundamental de contribuir para a manutenção dos gastos públicos. O Estado Brasileiro, nos termos da Constituição de 1988, assume, como valor da mais alta relevância, a dignidade da pessoa humana, e é altamente comprometido com os pilares dos direitos fundamentais, a saber: vida, liberdade, segurança e propriedade. Ao lado e ao par disto, é um estado fiscal, do que resulta o tributo ser condição essencial ao seu funcionamento, constituindo-se em instrumento de garantia da efetividade dos direitos fundamentais