Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Menezes, José Lima de |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4419
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Resumo: |
Este trabalho aborda o tributo na perspectiva dos deveres fundamentais. Parte-se da idéia de que o Estado não é um fim em si mesmo, constituindo uma organização jurídico-política destinada a cumprir tarefas inerentes à realização dos valores consagrados pela comunidade. A realização dos valores põe os deveres como necessidade lógica de conduta compatível com a realização daqueles valores. Alguns deveres, por dizerem respeito à própria existência e caracterização de determinado Estado, assim como pelo fato de determinarem, juntamente com os direitos, o status do indivíduo na comunidade, recebem o qualificativo de fundamentais. Nesta ordem de idéias, o tributo é visto como dever fundamental de contribuir para a manutenção dos gastos públicos. O Estado Brasileiro, nos termos da Constituição de 1988, assume, como valor da mais alta relevância, a dignidade da pessoa humana, e é altamente comprometido com os pilares dos direitos fundamentais, a saber: vida, liberdade, segurança e propriedade. Ao lado e ao par disto, é um estado fiscal, do que resulta o tributo ser condição essencial ao seu funcionamento, constituindo-se em instrumento de garantia da efetividade dos direitos fundamentais |