A política externa brasileira analisada em três dimensões: um estudo sobre a comissão de relações exteriores e de defesa nacional da câmara dos deputados

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: SILVA, Rodrigo Santiago da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Ciencia Politica
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18739
Resumo: O principal objetivo desta pesquisa é analisar a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados, em três dimensões (individual, institucional e partidária). O foco é na elaboração da política externa, durante as 52a e 53a legislatura. Parte- se do pressuposto de que em matérias de política externa, o Legislativo pode atuar como um ponto de veto. Na literatura há duas importantes correntes. A primeira aponta os parlamentares como omissos em debates sobre o tema; e a segunda, acredita que mesmo com restrições, o Congresso tenta influenciar na questão supracitada. Para responder aos objetivos da pesquisa são empregadas três estratégias. A primeira (atuação individual) busca analisar os momentos em que os parlamentares exercem o controle ex-post na CREDN. A segunda (relação institucional) verifica se há interferência do Executivo sobre o trabalho legislativo na CREDN. A terceira (dimensão partidária) observa se há diferenças entre os membros das comissões. Neste caso, entre os deputados da CREDN e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Os resultados assinalam para: (1) Baixo controle do Executivo na CREDN; (2) Uma relevante participação do parlamentares, o que nos impossibilita aderir à tese da passividade dos deputados; e, (3) Que não existem diferenças significativas entre o perfil dos deputados da CREDN, comparados aos da CCJC.