Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
FARIAS, Roseane Milanez de |
Orientador(a): |
FALK, James Anthony |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7867
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Resumo: |
A Reforma Administrativa propõe um Estado voltado para a administração gerencial, determinando cortes, em especial de funcionários, quando se extrapolar o limite máximo de gastos com pessoal, sem, no entanto, propor alternativas de gestão para a qualidade. A Lei de Responsabilidade Fiscal refere-se ao equilíbrio das finanças públicas, transparência na gestão, impondo sanções aos gestores públicos, quando do seu descumprimento, entretanto, relega o aspecto social e não propõe, de fato, a implantação de ferramentas administrativas que visem a excelência do desempenho. Sendo assim, antes de se pensar em um novo Estado com menos funcionários a servir à população, que seja concretizado um Estado onde os gestores tenham a devida consciência pelo zelo do patrimônio público, trabalhando na busca de uma gestão por excelência, onde os servidores sejam devidamente qualificados no exercício de sua profissão: prestar serviços de qualidade à sociedade. E também onde as ações sejam desenvolvidas com vistas à eficiência e eficácia dos resultados, gerando satisfação aos usuários internos e externos. Dessa forma, pois, chegaremos a uma gestão pública eficiente e eficaz, rompendo o paradigma burocrático em direção ao equilíbrio das finanças públicas e à satisfação da sociedade. E é neste contexto que se insere a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, enquanto órgão público que necessita se modernizar, através de ferramentas administrativas e gerenciais que possam lhe propiciar qualidade nos serviços que presta à sociedade, nas suas informações e nos seus servidores, pois é bem verdade que cada vez mais lhe são exigidas eficácia e eficiência nas suas ações. Através de pesquisas de campo, tanto interna como externa à instituição, verificando ainda possíveis implementações de Programas de Qualidade em outros Tribunais de Contas do país, aliadas aos conceitos existentes sobre a matéria, formulamos no final do trabalho uma proposta de modelo de Programa de Qualidade para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco |