Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
PANHO, Guilherme |
Orientador(a): |
SARDELICH, Maria Emilia |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Artes Visuais
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/35993
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Resumo: |
Esta dissertação tem por objetivo analisar a proposta das Artes Visuais para o Ensino Fundamental que se delineou ao longo da elaboração da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), entre os anos de 2015 e 2017, desde a versão preliminar até a homologada. Para alcançar este objetivo geral tem por objetivos específicos: contextualizar a produção do documento BNCC; contrastar as versões do documento; identificar as continuidades e descontinuidades presentes entre as versões que revelem projetos educacionais em disputa, tanto pelo controle de objetivos como percursos formativos para as Artes Visuais. A análise de conteúdo foi utilizada como procedimento de pesquisa para descrever e interpretar conteúdos postos na questão problema que orientou a construção deste estudo. Autores como Alves (2010), Apple (2011), Ball (2014), Dondis (2007), Mainardes (2018) e Saviani (2008), dentre outros fundamentaram a interpretação da política curricular que se expressa na BNCC. O estudo identificou que ao longo do processo de elaboração do documento, diferentes forças sociais disputaram espaço para garantir seus projetos educacionais. A elaboração da versão preliminar e segunda versão se orientaram pelos princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, sinalizando a necessidade de entendimentos que assegurassem a diversidade na construção da educação pública. Após o golpe jurídico-midiático-parlamentar de 2016 a elaboração do documento foi deslocada para outras instâncias, com a participação de grupos e atores cuja legitimidade para deliberar sobre o processo não havia sido debatida com a sociedade brasileira. Em relação às Artes Visuais, a proposta em torno de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, da versão preliminar e segunda versão, foi tolhida, na terceira versão e homologada, pela pedagogia das competências, ausente do debate das versões anteriores. Na versão preliminar e segunda versão, as Artes Visuais vinculam-se à formação de sujeitos como protagonistas da experiência estética e artística, para às quais se requer a garantia de espaços físicos para a efetivação da prática, bem como de profissionais habilitados em cada linguagem. Na terceira versão e homologada às Artes Visuais propiciam, por meio do contexto histórico e social, a comunicação, exploração e transformação dos recursos e materiais por meio da expressão visual. O estudo conclui assinalando a falta de perspectiva da terceira versão e versão homologada em torno do fenômeno visual e do olhar como elemento de interlocução entre os processos de criação e recepção. |