Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
SARINHO, Maria Wanick |
Orientador(a): |
BÔAVIAGEM, Aurélio Agostinho da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33943
|
Resumo: |
A inovação tecnológica gerou situações inéditas relativas à propriedade intelectual, como é o caso dos serviços digitais por assinatura, também conhecidos como serviços de streaming. Questiona-se se o arcabouço normativo internacional atual é adequado à proteção dos direitos de autor nesta forma inovadora, qual seu escopo e de que maneira poderia ser melhor efetivada. Pretende-se verificar se o modelo vigente de proteção à propriedade intelectual no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) se adequa aos novos direitos e aspectos derivados da propriedade intelectual, como o surgimento dos serviços de streaming, situados no limiteentre produtos e serviços. Por meio do método hipotético-dedutivo e de análise qualitativa, crítica e integrativa dos textos encontrados, verificou-se que eventuais lacunas das normas internacionais da OMC e OMPI quanto à proteção adequada para o direito de autor frente às novas modalidades de exploração econômica da propriedade intelectual, como os serviços digitais por assinatura, podem ser supridas por meio da utilização dos acordos internacionais acerca da matéria como uma unidade interpretativa, como uma forma de soft law. Desta forma, conceitos úteis já presentes no arcabouço legal da Organização poderiam ser utilizados como modelos interpretativos para completar lacunas na normatização da propriedade intelectual. Desta forma, poderia ser criada uma moldura normativa para enquadrar a conversa de forma unificada: um norte interpretativo a fim de permitir a proteção do direito de autor, mas sem a necessidade da assinatura de novos acordos cogentes. |