Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
D'ALBUQUERQUE-CÉSAR, Florence Vieira |
Orientador(a): |
SANTOS JÚNIOR, Célio Andrade de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/50122
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Resumo: |
O crescente desenvolvimento tecnológico, a digitalização da economia e a abertura dos mercados decorrente da quarta revolução industrial impulsionaram a realização de uma série de mudanças no ambiente jurídico empresarial e de inovação tecnológica, que culminaram com a modernização do conjunto normativo Brasileiro de compras públicas, especialmente as que envolvem as contratações de inovação pelo setor público. Este trabalho tem como objetivo apresentar uma análise comparativa entre o arcabouço legislativo Brasileiro e o modelo Europeu de Compras Públicas de Inovação. Para tanto, será percorrida a trajetória legislativa Brasileira ao longo das duas últimas décadas, desde a edição da Lei de Inovação, em 2004, passando pelo Marco Legal de CT&I, em 2016, até a nova Lei de Licitações e Contratos e o Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador, de 2021, e, paralelamente, apresentar a evolução da legislação Europeia para contratações públicas de inovação, desde a edição da Diretiva 18/2004 até o advento da Diretiva 24/2014. O estudo pretende realizar uma análise crítica das legislações, ressaltando os pontos de coalisão e dissonantes existentes entre os textos legais, com lastro no sistema de compras públicas inovativas adotado pela União Europeia desde o início do século 21. A escolha do modelo Europeu justifica-se por sua referência internacional, adotada por grandes instituições de desenvolvimento mundial, tais como o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), especialmente na América Latina. Ao final, pretende-se identificar as concordâncias e divergências existentes entre as legislações estudadas, e avaliar as temáticas que ainda podem ser incorporadas aos normativos Brasileiros, com a premissa de promover uma maior e mais abrangente aplicabilidade ao novo conjunto legislativo pátrio. |