Valoração econômica de dano ambiental: visão econômica contábil para o caso do Estaleiro Atlântico Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Karina de Melo Travassos, Silvana
Orientador(a): de Sá Barreto Sampaio, Yony
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/5139
Resumo: Neste trabalho, o Método de Valoração Contingente (MVC) foi utilizado para valorar o bem ambiental num mercado hipotético, utilizando-se da entrevista para captar a Disposição a Pagar (DAP) na preservação do manguezal de Maracaípe, localizado nos municípios de Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, do estado de Pernambuco. Os entrevistados estão dispostos a sacrificar 0, 005% de suas rendas. Assumindo que, a partir da estimação do ativo total aplicado ao cálculo da renda perpétua para o bem ambiental de Maracaípe, esse valor foi tomado com parâmetro para estimar a valoração do dano que o Estaleiro Atlântico Sul (EAS) causou ao bem público, suprimindo o manguezal de Ipojuca. Dentre esses critérios para escolha do modelo de Regressão Beta com ligação Loglog teve um 􀗎 e 381,11 menor que o Probit com 408,9. O pseudo R2no modelo Loglog foi de 68% melhor que o Probit de 64%. A máxima verossimilhança no modelo Loglog 5370, foi menor que o Probit 5395. A partir da escolha do modelo de Regressão Beta, o melhor ajuste na estimativa do modelo foi com ligação Loglog, que foi calculada a DAPμ da proporção da renda estimada por desprezar os números negativos, alinhando a justificativa ao MVC, não admitir esses valores. Os resultados permitiram concluir que é possível estimar o valor de um bem ambiental para um mercado hipotético, e estimar a valoração do dano ambiental que EAS causou ao bem público. Os bens de uso comum do povo que incluem os recursos naturais existem no patrimônio público do estado de Pernambuco, contudo necessitam de um valor para contabilizá-lo. Foram levantadas propostas para o tratamento contábil dentro do setor público para esse bem ambiental dotado de valor e a criação de uma taxa ambiental em função área/atividade, a ser considerada pelas legislações ambientais, quanto à necessidade do poder regulatório e fiscalizador do estado sobre os empreendimentos instalados ou a se instalar em áreas de preservação ambiental