Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Sotero Caio Netto, Manoel |
Orientador(a): |
Marcondes Ferreira Soares, Paulo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/9470
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Resumo: |
Procuro compreender o fenômeno do compartilhamento livre de músicas com o uso da internet, identificando as reverberações dessa prática social e discursiva no entorno da música, que envolvem também condições de produção e consumo de textos. Diante do material discursivo construído do Sombarato, estou interessado em analisar como a decisão de se compartilhar é legitimada pelos porta-vozes, consumidores e colaboradores, como eles respondem a críticas potenciais, ou como eles formam uma auto-identidade positiva. Trato, portanto, desse arranjo colaborativo acompanhado de uma elaboração discursiva que, por sua vez, busca ser justificado em torno de aspectos de legalidade e legitimidade envolvidos por este tipo de prática. Além disso, preocupações com novas éticas que se fundam (criativas e colaborativas), dificuldades de acesso, estéticas, assimetrias entre público - obra - artista - indústria, entre outras são colocadas. As justificativas podem ser diversas, mas o foco não está nas atitudes individuais, e sim na construção social do fenômeno do compartilhamento. Esse consumo qualitativamente distinto provocou alterações na sensibilidade para com a música e todo o seu arranjo. O estudo do compartilhamento de música digital deve ser dinâmico, ou seja, não pode ser admitido somente sob essa perspectiva do impacto estrutural e das jurisdições. Deve-se, portanto, ir além, problematizando a própria experiência de consumo, avaliando as novas dimensões de escuta, subjetividade, corporeidade e sensibilidades modernas. As práticas estão sendo compreendidas por aqueles que a realizam como atos justos. A questão é que a indústria de copyright busca inverter essa moralidade, construindo um discurso e caracterizando essa prática emergente como ilegal e injusta. Poderíamos falar de uma polarização discursiva no que tange a prática do compartilhamento. A indústria busca conter a emergência dessa prática, alegando os prejuízos referentes aos seus direitos patrimoniais. No caso daqueles que compartilham, legitimar a troca de arquivos sem fins lucrativos tem sido o horizonte perseguido e elaborado discursivamente. Entre essas estratégias da indústria fonográfica está um projeto de ―educação moral‖ e criminalização desses consumidores de ―música gratuita‖. Existe um grande movimento no sentido de causar um desconforto nesses consumidores sob parâmetros de ilegalidade e imoralidade. Compreendo que existe uma pressão para que esse consumidor se sinta desconfortável ou incomodado como a forma gratuita de consumir músicas (por parte da indústria fonográfica). Este apelo não é só mal sucedido, como é replicado, não convence e soa cínico. Os apelos da Indústria Fonográfica articulam, sobretudo, que suas intenções estão ajustadas a preocupações como a compensação dos esforços dos criadores. No entanto, o que podemos compreender é que os direitos autorais estão muito mais concentrados nos direito patrimoniais e conexos do que no autor, propriamente. A questão do Direito Patrimonial é fundamental, uma vez que as particularidades destes direitos até pouco tempo não eram discutidas por um público mais amplo. Os usuários compartilham a música gratuitamente porque gostam delas e dos artistas e não porque querem causar algum tipo de dano. Não existem evidências que os consumidores não queiram pagar pelas obras que eles compartilham, mas parece ser suficientemente claro o desinteresse em pagar aos intermediários valores abusivos |