Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
Soares Marques Pereira, Mariângela |
Orientador(a): |
Roberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4562
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Resumo: |
A presente pesquisa versa sobre a delinqüência juvenil, com enfoque na discussão sobre a redução da idade da responsabilidade penal, numa abordagem sóciojurídica, cuja delimitação parte de argumentações pautadas no Direito Humano Internacional e no Direito Constitucional brasileiro, em face do princípio da dignidade da pessoa humana, aliado aos direitos fundamentais de caráter aberto, estes considerados cláusulas pétreas, passando pela identificação do que vem a ser imputabilidade penal, a fim de que possamos ter uma compreensão do que seja inimputabilidade, por conseguinte a inimputabilidade penal absoluta do menor de dezoito anos de idade, porém submetidos à legislação especial, com aplicação de medidas punitivas de caráter eminentemente pedagógico, próprias aos que ainda estão em processo de desenvolvimento físico e psíquico, as quais apenas necessitam de plena efetividade da política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para a diminuição da delinqüência juvenil, não apenas no que se refere à reinclusão social do adolescente em conflito com a lei, mas também sua inserção social, a fim de evitar a prática do ato infracional. Concluirse- á, porém, face a existência de problemas observados, quando da realização de pesquisa empírica nos centros de atendimento ao adolescente infrator, que há necessidade de algumas alterações no Estatuto e na forma de participação da comunidade, sociedade e governo, na solução dos problemas sociais, sem que, para tais, seja necessário reduzir a idade da imputabilidade penal |