Delinquência juvenil: abordagem sócio-jurídica sobre a redução da idade da responsabilidade penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Soares Marques Pereira, Mariângela
Orientador(a): Roberto Cintra Bezerra Brandão, Cláudio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4562
Resumo: A presente pesquisa versa sobre a delinqüência juvenil, com enfoque na discussão sobre a redução da idade da responsabilidade penal, numa abordagem sóciojurídica, cuja delimitação parte de argumentações pautadas no Direito Humano Internacional e no Direito Constitucional brasileiro, em face do princípio da dignidade da pessoa humana, aliado aos direitos fundamentais de caráter aberto, estes considerados cláusulas pétreas, passando pela identificação do que vem a ser imputabilidade penal, a fim de que possamos ter uma compreensão do que seja inimputabilidade, por conseguinte a inimputabilidade penal absoluta do menor de dezoito anos de idade, porém submetidos à legislação especial, com aplicação de medidas punitivas de caráter eminentemente pedagógico, próprias aos que ainda estão em processo de desenvolvimento físico e psíquico, as quais apenas necessitam de plena efetividade da política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, para a diminuição da delinqüência juvenil, não apenas no que se refere à reinclusão social do adolescente em conflito com a lei, mas também sua inserção social, a fim de evitar a prática do ato infracional. Concluirse- á, porém, face a existência de problemas observados, quando da realização de pesquisa empírica nos centros de atendimento ao adolescente infrator, que há necessidade de algumas alterações no Estatuto e na forma de participação da comunidade, sociedade e governo, na solução dos problemas sociais, sem que, para tais, seja necessário reduzir a idade da imputabilidade penal