A cognição no mandado de segurança sob o prisma dialógico de Mikhail Bakhtin

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Oliveira Silva, Beclaute
Orientador(a): Stamford da Silva, Artur
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3794
Resumo: A teoria do enunciado dialógico desenvolvido por Mikhail Bakhtin se apresenta como modelo teórico apto a justificar a produção judicial do direito, já que esta se coloca em ambiente discursivo, em que o outro se apresenta como integrante do processo de comunicação, atuando de forma responsiva. No mandado de segurança, a decisão judicial é posta com base na cognição feita pelo magistrado. O modelo de cognição acolhido na doutrina pátria, apesar de explicar a mudança entre a liminar (cognição sumária) e a sentença (cognição exauriente), não explica a mudança quando esta ocorre entre a sentença (cognição exauriente) e o acórdão (cognição exauriente). Isso se dá porque o modelo clássico parte da premissa equivocada de utilizar no direito as categorias próprias das ciências naturais. Sob o prisma dialógico tal problema não ocorre, já que o ato decisório, seja ele qual for, por ser um enunciado dialógico, goza do atributo da conclusividade e da exauribilidade, que o torna completo, mas aberto a resposta na cadeia discursiva. Assim a decisão que julga a liminar é um enunciado completo, pleno de sentido, que se coloca para o outro, tal qual a sentença e o acórdão. O modelo de análise de Mikhail Bakhtin compreende a mudança não como um problema, mas como algo inerente ao processo enunciativo. Mesmo quando a decisão é confirmada, a confirmação é uma resposta elaborada pelo outro na cadeia do enunciado