Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Oliveira Silva, Beclaute |
Orientador(a): |
Stamford da Silva, Artur |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3794
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Resumo: |
A teoria do enunciado dialógico desenvolvido por Mikhail Bakhtin se apresenta como modelo teórico apto a justificar a produção judicial do direito, já que esta se coloca em ambiente discursivo, em que o outro se apresenta como integrante do processo de comunicação, atuando de forma responsiva. No mandado de segurança, a decisão judicial é posta com base na cognição feita pelo magistrado. O modelo de cognição acolhido na doutrina pátria, apesar de explicar a mudança entre a liminar (cognição sumária) e a sentença (cognição exauriente), não explica a mudança quando esta ocorre entre a sentença (cognição exauriente) e o acórdão (cognição exauriente). Isso se dá porque o modelo clássico parte da premissa equivocada de utilizar no direito as categorias próprias das ciências naturais. Sob o prisma dialógico tal problema não ocorre, já que o ato decisório, seja ele qual for, por ser um enunciado dialógico, goza do atributo da conclusividade e da exauribilidade, que o torna completo, mas aberto a resposta na cadeia discursiva. Assim a decisão que julga a liminar é um enunciado completo, pleno de sentido, que se coloca para o outro, tal qual a sentença e o acórdão. O modelo de análise de Mikhail Bakhtin compreende a mudança não como um problema, mas como algo inerente ao processo enunciativo. Mesmo quando a decisão é confirmada, a confirmação é uma resposta elaborada pelo outro na cadeia do enunciado |