Estado social e tributação: uma nova abordagem sobre o dever de informar e a responsabilidade por infração

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Mélo, Luciana Grassano de Gouvêa
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4015
Resumo: Trata-se de um estudo sobre as transformações ocorridas nas relações de tributação, no âmbito do Estado social de Direito, transformações que impõem uma releitura dos princípios constitucionais da segurança jurídica , da legalidade , da isonomia e da proporcionalidade aplicados ao Direito Tributário, cuja exegese deve ter em conta a construção de um sistema tributário que se ocupe de encontrar o justo equilíbrio entre a proteção ao direito individual, de um lado, e a garantia de uma distribuição isonômica da carga tributária, de outro. Nesse contexto, são analisados aspectos do dever de informar, especificamente aquele imposto às instituições financeiras, e da responsabilidade por infração, com especial relevância à caracterização da responsabilidade subjetiva em matéria de infração tributária e a análise da possibilidade de transpor ao ordenamento nacional a teoria da interpretação razoável como eximente da responsabilidade por infração tributária. O dever de informar e a responsabilidade por infração serviram de paradigma para demonstrar que os fins do Estado social para serem atingidos em sua perspectiva fiscal impõem que se reconheça, respeite e ampare o contribuinte frente aos pesados encargos que passou a assumir em razão do dever de colaboração para com a Administração tributária e se conceda os meios necessários à Administração para que realize as tarefas de fiscalização e controle, essenciais para se atingir uma tributação isonômica