O bem jurídico como critério de limitação do ius puniendi

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: ASSIS NETO, José Aires de
Orientador(a): ESTEVES, Juliana Teixeira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25500
Resumo: Este trabalho tratou de analisar o instituto do bem jurídico no âmbito penal, tendo como finalidade última a maneira como, a partir da utilização de tal conceito, pode se dar a limitação da atividade legiferante estatal. Com este fim, o bem jurídico foi, após uma introdução histórica, inserido em um contexto constitucional, que mais se coaduna com a visão do direito penal moderno, em acordo aos preceitos do Estado Democrático de Direito. Tendo como ponto de partida a pesquisa doutrinária, foram analisadas as funções do bem jurídico, sobretudo a de garantia, que toma destaque na discussão. Após, foi tratada da criminalidade moderna, surgida na era pós-industrial, e suas relações com o conceito, sobretudo no que se refere ao afrouxamento das garantias penais ocorridas com este novo fenômeno. A constituição foi eleita como a carta máxima de delimitação do legislador quando da elaboração de figuras típicas, sendo considerada muito mais por seu conjunto normativo que por preceitos meramente taxativos. Todo o estudo foi motivado por uma necessidade de se entender quando e porque uma conduta deve ser criminalizada, e, principalmente, quando deve a mesma ser tratada por outras esferas do ordenamento jurídico que não a criminal, em uma tentativa de racionalizar e dotar de justiça o sistema atualmente existente.