Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
SILVEIRA, Kamilla Dória da |
Orientador(a): |
FIDALGO, Robson do Nascimento |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Ciencia da Computacao
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/17889
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Resumo: |
Em resposta a uma série de escândalos por fraudes contábeis, o governo dos Estados Unidos criou a Lei Sarbanes-Oxley (SOX), em 30 de Julho de 2002. Esta lei visa responsabilizar os dirigentes de empresas em relação à eficácia de seus controles internos de TI e de negócio sobre a segurança e confiabilidade de seus dados contábeis. A avaliação desses controles é feita por meio de uma auditoria externa e do órgão regulador americano chamado SEC, o qual recomenda o uso do framework COSO para a implementação desses controles. No entanto, o COSO é um framework estratégico, ou seja, não oferece orientações para a implementação tática e operacional de controles, e principalmente não é comumente aplicado na área de TI, sendo normalmente aplicado na área de negócios. Tendo como escopo a área de segurança em banco de dados, e dado que o COSO não oferece detalhamento operacional para garantir o cumprimento da lei SOX nesta área, este trabalho propõe um guia de controles internos para este fim. O guia proposto baseia-se no COBIT 5 e na norma ISO 27002. Como prova de conceito do guia proposto, este foi utilizado como base para desenvolver a ferramenta SOXSecurity4DB, a qual foi usada em uma empresa multinacional do ramo de varejo, que havia contratado um projeto para garantir o cumprimento com a Lei SOX. Como resultado da aplicação da ferramenta, foi observado que alguns controles precisavam de ajuste, pois ainda haviam problemas para serem resolvidos. |