Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
OLIVEIRA, Luanna Maria Ventura dos Santos |
Orientador(a): |
ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Historia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44965
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Resumo: |
Nesta tese investigamos como incidia a tributação sobre os escravizados nas instituições fiscais existentes no Pernambuco da primeira metade do século XVIII, sem dissociá-la das formas tributárias aplicadas em outros espaços da América portuguesa e do Império. Demonstramos como a alfândega de Pernambuco foi administrada pela Provedoria da Fazenda e consequentemente pelo Provedor que atuava como juiz da Alfândega, o que a diferenciava, em termos de funcionamento, de outras capitanias. Defendemos a existência de um sistema fiscal moldável às conjunturas políticas e econômicas vividas pela Coroa portuguesa, bem como às realidades e experiências impostas ao escravismo no Novo Mundo. Havia um pluralismo jurídico que permitia a coexistência de diversas leis, ordens e alíquotas, próprias da lógica administrativa do Antigo Regime. Sem uma lógica única e padronizada, que só será implementada na segunda metade do século XVIII, em cada circunstância buscou-se encontrar uma forma de se realizar o “comércio das almas” sua tributação. Nesse período, o centro do império, em relação à tributação dos escravizados, situava-se na Bahia, onde atuavam os principais agentes de controle e fiscalização sobre esse comércio no Estado do Brasil. Tais mecanismos e aparatos fiscais serviram, portanto, como parâmetro de funcionamento para a alfândega de Pernambuco. |