Crowdfunding e criptomoedas : investimento direto por empresas no Brasil e na União Europeia e o novo papel dos Estados nas operações no mundo virtual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: CORREIA SOBRINHO, Adelgício de Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
UFPE
Brasil
Programa de Pos Graduacao em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44834
Resumo: A relação dos entes estatais com o mundo virtual pautou o desenvolvimento do presente estudo, pois, mesmo se sabendo que há discussões doutrinárias infindáveis, a análise do investimento estrangeiro direto por Crowdfunding com criptomoedas ainda estava temporalmente no vácuo e seus efeitos na economia interna mais ainda. Relevante e atual, o tema transversal entre economia e direito, tem reflexos claros sobre a balança comercial, sobre a disponibilidade de moeda interna e sobre a capacidade de regulamentação das nações sobre a entrada e saída de capitais, o que leva, nas palavras de Alain Supiot (2007; 2014, a uma possível enfeudação. Nasceu aqui o grande questionamento do trabalho, ou seja, qual é o novo papel das figuras estatais (individuais e comunitárias) no contexto das operações virtuais, principalmente nos investimentos estrangeiros efetuados por criptomoedas em contratos de Crowdfunding? O questionamento deteve suas bases para a resolução na fixação dos conceitos de investimento estrangeiro direto, de Crowdfundinge criptomoedas, além da análise de legislaçãocomparada do Brasil e da União Europeia, numa pesquisa tipicamente qualitativa,doutrinária e de legislação comparada, restando como constatações iniciais a preparação inadequada dos Estados para tratar com o fenômeno digital; a existência de enfeudação no formato previsto por Alain Supiot (2007; 2014), ocorrendo anomia ou regulamentação lateral do assunto; risco às funções estatais em virtude da captura de várias delas pelas normas privadas do mundo online; inexistência de controle efetivo das operações de Crowdfunding com moedas virtuais e dos investimentos efetuados nesta modalidade, principalmente quando considerados de valor menos relevante. Por outro lado, a partir de novas experiências normativas ocorridas no último lustro, observou-se um novo movimento das nações no sentidoda adequação e desenfeudação, principalmente com os sandbox regulatórios e com a condição de regulamentação dos ambientes Blockchain, como forma de validade dos ativos emitidos por ela nas atividades do mundo analógico, o que resultou na conclusão de que a nova função do Estado neste espectro, ao menos no momento, é de parceiro virtual, uma vez que, apenas agindo em colaboração com o mercado privado online conseguirá regulamentar as atividades em rede e saberá quais são os seus limites.