Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Valéria Pires da Silva, Elbia |
Orientador(a): |
Lacerda Gonçalves, Norma |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3080
|
Resumo: |
Um dos marcos referenciais apontado na democracia é o da legitimidade das decisões como forma de asseverar a validade democrática na era moderna. A consolidação de instrumentos de participação da sociedade na gestão pública vem sendo almejada com o objetivo de proporcionar a legitimidade das instituições e das decisões, sobretudo, na esfera municipal. No Recife, mesmo com a fragmentação da gestão participativa ocorrida nas últimas décadas, o instrumento de gestão urbana da cidade instituído pela Lei Orgânica e pelo Plano Diretor o Conselho de Desenvolvimento Urbano sustenta-se graças à crença na legitimação das suas decisões. Apesar disso, as diretrizes da política de produção e organização do espaço da cidade são afrontadas pelo modelo representativo diante dos resultados das decisões da prática participativa e, até mesmo, das determinações contidas na legislação urbanística municipal. Frente a essa realidade, pretende-se, nesse estudo, caracterizar a participação cidadã na gestão urbana mediante a investigação sobre o processo decisório de implantação de empreendimentos considerados de impacto. Essa caracterização tem como base a compreensão do conceito de legitimidade a partir de três princípios: a autoridade, a legalidade e o consentimento popular. Desse modo, são estabelecidos os princípios que podem ser conferidos ao processo decisório na gestão urbana, particularmente na caracterização da participação cidadã no que diz respeito à implantação de Empreendimentos de Impacto. Na seqüência de etapas que compõem esse processo, o Conselho de Desenvolvimento Urbano órgão paritário entre o poder público e a sociedade civil , está na extremidade final onde são deliberadas as condições de aprovação desses projetos. Todavia, essa participação cidadã configura-se pelo dilema da conciliação entre a dimensão técnica e a dimensão política que põe em cheque seu caráter legitimador do processo decisório |