Uma crítica retórica ao juspositivismo e ao ontologismo axiológico no direito: em torno da cientificidade, da abertura ao dissenso e da metodologia na teoria jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Oliveira, Plínio Pacheco C. de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10566
Resumo: O presente trabalho pretende apresentar uma interpretação retórica sobre aspectos proeminentes de dois horizontes das idéias jurídicas: o paradigma teórico que caracterizou o juspositivismo até meados do século XX e o cenário recente da teoria do direito. Ante o primeiro horizonte, damos enfoque ao ideal científico e à distinção entre produzir e aplicar o direito. Refletimos, por um lado, que a busca de cientificidade do direito floresceu como um projeto retórico. Ademais, apontamos que o argumento que vincula a ascensão do nazismo ao formalismo jurídico oriundo do ideal científico é mais um artifício retórico do que um relato pertinente do juspositivismo. Por outro lado, a respeito da distinção entre criar e aplicar o direito, consideramos que é ligada, no âmbito do juspositivismo, à pretensão de segurança jurídica que floresceu no liberalismo clássico. Examinamos, entretanto, que tal distinção minimiza o espaço da retórica na argumentação judicial. Já em relação à teoria jurídica recente, criticamos o uso do termo “pós-positivismo” e damos enfoque ao ontologismo axiológico e à indeterminação do direito. Analisamos que o entendimento de que um valor acolhido pelo direito é uma verdade ética pode ser problemático diante do ideal democrático de abertura ao dissenso, pois o ontologismo axiológico pode reduzir possibilidades da retórica no plano dos discursos opostos à “verdade”. Por outro lado, observamos que a ênfase na indeterminação do direito ampliou a visibilidade da retórica na argumentação judicial.