Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
FERREIRA, Alexandre Henrique Salema |
Orientador(a): |
SANTOS, Gustavo Ferreira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10894
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Resumo: |
O processo de constitucionalização dos direitos fundamentais apresenta-se, a partir da modernidade, como uma importante resposta à elevação da complexidade social. Esse processo, contudo, não se obrigou a produzir um resultado socioeconômico específico. As constituições dos Estados social e de bem-estar portam conteúdos antagônicos, que resultam em um descompasso entre as projeções constitucionais dos direitos fundamentais e a realidade socioeconômica dos indivíduos. Esse descompasso é potencialmente ampliado quando a sociedade se defronta com os encargos financeiros decorrentes da efetivação dos direitos fundamentais. A presente tese tem o objetivo geral de descrever as relações que o modelo de financiamento estatal albergado na Constituição Federal de 1988 mantém com o desenvolvimento socioeconômico. A fim de descrever essa relação propomos um modelo empírico de investigação qualitativa com base no método descritivo-funcionalista de Luhmann. As constituições são descritas como um acoplamento estrutural entre os subsistemas da política e do direito, sugerindo que a constitucionalização dos direitos fundamentais simplesmente representa operações controladas por esses subsistemas. No período de 1990 a 2009, a carga tributária teve um incremento real acumulado acima do PIB. Os indicadores sociais relacionados à área temática renda demonstram que ainda persiste o problema da concentração de renda e da pobreza. A estrutura de apropriação da renda no país manteve-se praticamente inalterada. Não existe qualquer evidência de que a elevação da carga tributária tenha sido destinada a socorrer o passivo social brasileiro |