“O Egoísmo, a degradante vingança e o espírito de partido”: a história do predomínio liberal ao movimento regressista (Pernambuco, 1834 – 1837)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Cavalcanti Junior, Manoel Nunes
Orientador(a): Rosas, Suzana Cavani
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/13860
Resumo: O objetivo principal deste trabalho é analisar o processo político ocorrido durante parte da Regência que levou ao surgimento e consolidação das ideias defendidas pelo movimento regressista. Tomamos por base a província de Pernambuco, onde se desenvolvia uma intricada e complexa luta partidária protagonizada por quatro facções que dominavam o jogo de poder provincial durante a Regência: os liberais moderados ou chimangos, os liberais exaltados, os restauradores ou caramurus, e a oligarquia dos Cavalcanti. Esta disputa se caracterizou pelas aproximações e distanciamentos entre estes quatro grupos, muitas vezes deixando de lado aspectos ideológicos e se concentrando na luta pelo poder puro e simples, pela conquista do poder de mando que levava à ocupação de cargos. O resultado deste processo foi o controle do poder provincial pelos Cavalcanti e seus aliados através da ascensão à presidência do mais velho dos irmãos Cavalcanti, Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque. Em sua administração foi aprovada e implementada a Lei Provincial de 14 de abril de 1836, também conhecida como Lei dos Prefeitos. Esta lei alterou pontos centrais das reformas liberais promovidas até então. Modificou a estrutura da polícia judiciária, acabou com a eleição de oficiais da Guarda Nacional, fez alterações no júri e retirou muitas das competências dos juízes de paz. Acabou por conceder amplos poderes ao presidente da província, carregando em si um conjunto de medidas de natureza centralizadora. Desta forma, a nova legislação promoveu em Pernambuco o que o Regresso somente conseguiu implementar no Império no início da década de 1840, antecipando a centralização que caracterizaria o 2º Reinado.