Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
MORAES, Maria Antonieta Lynch de |
Orientador(a): |
LÔBO, Paulo Luiz Netto |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3932
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Resumo: |
A presente tese tem como objetivo precípuo, fixar o perfil de um instrumento jurídico que permita limitar a responsabilidade patrimonial daquele que pratica individualmente uma atividade econômica, determinando, para tanto, suas características fundamentais. Almeja-se a inserção de uma figura normativa idônea, apta a viabilizar a separação entre o patrimônio empresarial e o patrimônio civil do empresário. Atualmente, o tratamento ao qual o empresário individual está submetido é diametralmente oposto ao do empresário coletivo, o que pode ser considerado como uma agressão a diversos princípios constitucionais, ao mesmo tempo, em que torna a atividade econômica um risco superior aos parâmetros da razoabilidade. Por conseguinte, apresenta-se recomendável a adoção de um instituto que admita a limitação patrimonial, o que findaria por concretizar anseios econômicos e por atender aos cânones constitucionais. A relevância do tema é perceptível, ao se constatar que muitos países já possuem, nos seus ordenamentos, meios técnicos que possibilitam o exercício individual da atividade econômica, sem o comprometimento de todos os bens do empresário. Para se chegar à essência do trabalho, foi realizada pesquisa detalhada, analisando-se principalmente a forma que o instituto sugerido deveria assumir, observando a experiência através do Direito Comparado e contrapondo-a ao ordenamento pátrio, para demonstrar sua viabilidade. Ao tempo em que se definiu a natureza jurídica, foi empreendido estudo dos elementos estruturais do instituto, para tornar possível sua concretização legislativa |